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Nesta matéria
  1. O que a Anvisa decidiu?
  2. Lista de produtos e empresas atingidos em 24 de julho
  3. O perfume Lattafa inteiro foi proibido?
  4. A máscara Amazon Therapy foi proibida por ser uma máscara capilar?
  5. É a mesma Flora dos produtos OX, Kolene e Neutrox?
  6. O Profuse Nitrel original foi proibido?
  7. E as maquiagens: quais foram proibidas?
  8. Produto sem registro é sempre ilegal?
  9. O que significa fórmula diferente da autorizada?
  10. Por que a rotulagem irregular é um problema?
  11. O que consumidores devem fazer?
  12. Como consultar se um cosmético é autorizado?
  13. Como denunciar produto irregular ou reação adversa?
  14. Quais reações exigem atenção?
  15. O que comerciantes, salões e marketplaces devem fazer?
  16. Por que marketplaces aparecem nessas fiscalizações?
  17. As resoluções podem ser revistas?
  18. Linha do tempo das medidas
  19. Perguntas frequentes
  20. Fontes consultadas

Anvisa proíbe perfume, máscara capilar e outros cosméticos; veja a lista

Medidas atingem produtos específicos sem regularização, com fórmula ou rótulo divergentes e itens de origem não reconhecida; proibição não vale para todos os perfumes, máscaras ou maquiagens.

A Anvisa proibiu, em 24 de julho de 2026, a fabricação, venda, distribuição, divulgação e uso de diferentes cosméticos irregulares, entre eles um perfume identificado como Lattafa Asad, alisantes e máscaras capilares, shampoos, tintura, pasta modeladora e produtos da Esplendor. A medida não representa uma proibição geral de perfumes, máscaras de cabelo ou maquiagens: somente os itens e empresas citados nas resoluções foram atingidos.

  • O consumidor que possui um produto citado deve interromper o uso, separar a embalagem e conferir nome, lote, fabricante e CNPJ.
  • Alisantes precisam de registro na Anvisa; perfumes, shampoos e maquiagens comuns podem ser isentos de registro, mas continuam obrigados a passar por notificação e regularização.
  • O produto chamado Profuse Nitrel Suavizante Balm vendido na Shopee foi apreendido por apresentar características divergentes do original e fabricação não reconhecida pela Aché.

Por — publicado e atualizado em

Ilustração de um frasco de perfume
Imagem ilustrativa de um frasco de perfume; ela não representa o produto citado pela Anvisa. Ilustração: David Ring, Europeana Fashion e MoMu, via Wikimedia Commons, disponibilizada em domínio público pela licença CC0 1.0.

O que a Anvisa decidiu?

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou cinco resoluções no Diário Oficial da União com medidas preventivas contra cosméticos considerados irregulares. De acordo com a nota oficial, os produtos não podem ser fabricados, distribuídos, comercializados, divulgados ou utilizados.

As medidas envolvem situações diferentes: produto sem regularização sanitária, regularização feita de forma inadequada, fórmula diferente da autorizada, rotulagem irregular, fabricante desconhecido e indícios de que um item anunciado em marketplace não corresponde ao produto original.

A decisão deve ser interpretada pela identificação exata do produto, da empresa e, quando informado, do código ou lote. Não é correto concluir que a Anvisa proibiu todos os perfumes árabes, todas as máscaras capilares, todos os shampoos ou todas as maquiagens vendidas no Brasil.

Lista de produtos e empresas atingidos em 24 de julho

Cosméticos citados pela Anvisa nas medidas de 24 de julho de 2026
Produto ou empresa Identificação divulgada Situação informada pela Anvisa
Perfume Árabe Lattafa Asad 100 ml, Eau de Parfum Masculino Fabricante desconhecido; item incluído entre cosméticos vendidos irregularmente
Amazon Therapy Supreme Mask Produto alisante capilar Fabricante desconhecido
Flora Amazônica Cosmética-ME Célia Regina Pinto Mar — CNPJ 17.636.980/0001-16 Todos os produtos fabricados pela empresa foram alcançados pela medida
Titanium 2 Escova Semidefinitiva Marca Titanium Liss Hair Cosmetic Produto incluído na proibição sanitária
Cúrcuma Longa Bio Tintura Livealoe Bio Cerrado Fitoterápico Produtos Naturais Indústria e Comércio Ltda. — CNPJ 10.409.872/0001-61 Produto incluído na proibição sanitária
Pasta Modeladora Loca Luso Comércio e Indústria de Cosméticos Ltda.-ME — CNPJ 73.639.163/0001-92 Produto incluído na proibição sanitária
Shampoo Lovely Reparação Total Merli Código 016SRT1500 — Esplendor Indústria de Cosméticos Ltda. Fórmula diferente da autorizada pela Anvisa
Shampoo Lovely Manutenção da Cor Merli Código 14SLMC1500 — Esplendor Indústria de Cosméticos Ltda. Fórmula diferente da autorizada pela Anvisa
Zero Dor — Diamond Todos os produtos — Esplendor Indústria de Cosméticos Ltda. Sem regularização sanitária
Shampoo Reposição Carbono Código SRCO33/26 — Esplendor Indústria de Cosméticos Ltda. Rotulagem irregular
Essenza Hair Diamond Código EH252/25 — Esplendor Indústria de Cosméticos Ltda. Rotulagem irregular
Óleo Marrocos — Prime Código 002OMP08 — Esplendor Indústria de Cosméticos Ltda. Rotulagem irregular
BB Cream Keratina Código 001BB-C250 — Esplendor Indústria de Cosméticos Ltda. Rotulagem irregular
Profuse Nitrel Suavizante Balm Todos os lotes do item irregular encontrado em marketplace Aché não reconheceu a fabricação; rótulo e características divergiam do produto original

Os produtos da Esplendor citados na lista são fabricados pela Esplendor Indústria de Cosméticos Ltda., CNPJ 32.729.418/0001-20. A nota da Anvisa diferencia os motivos: dois shampoos apresentavam fórmula divergente, o Zero Dor não possuía regularização e outros quatro itens tinham problemas de rotulagem.

O perfume Lattafa inteiro foi proibido?

Não se deve transformar a medida em uma proibição automática de toda a marca Lattafa ou de todos os perfumes árabes. A nota oficial identifica um produto específico: Perfume Árabe Lattafa Asad 100 ml Eau de Parfum Masculino, associado a fabricante desconhecido.

Como perfumes importados podem circular por diferentes importadores e vendedores, o consumidor deve comparar o rótulo, o responsável pela importação, o CNPJ, o número do processo sanitário e a origem do item comprado. A simples semelhança do nome ou da embalagem não comprova que todas as unidades disponíveis mundialmente sejam o mesmo produto fiscalizado no Brasil.

O ponto central é a rastreabilidade: quando o fabricante ou importador não pode ser identificado corretamente, a autoridade sanitária não consegue verificar composição, origem, armazenamento, autenticidade e responsabilidade por eventuais danos.

A máscara Amazon Therapy foi proibida por ser uma máscara capilar?

Não. O produto Amazon Therapy Supreme Mask foi descrito pela Anvisa como alisante capilar, e não apenas como máscara de hidratação ou tratamento comum. Alisantes modificam a estrutura química do fio e pertencem ao grupo de cosméticos que exige registro sanitário prévio.

Termos de marketing como “máscara”, “botox”, “selagem”, “realinhamento”, “progressiva orgânica” ou “semidefinitiva” não mudam a classificação sanitária quando o efeito real prometido é alisar, relaxar ou alterar de forma duradoura a estrutura do cabelo.

A Anvisa identificou a Amazon Therapy Supreme Mask com fabricante desconhecido. O consumidor não deve confundir esse nome com qualquer outro produto que utilize palavras semelhantes, porque a identificação precisa depende do rótulo, fabricante, CNPJ e processo informado.

É a mesma Flora dos produtos OX, Kolene e Neutrox?

A empresa citada pela Anvisa é Flora Amazônica Cosmética-ME, de CNPJ 17.636.980/0001-16, também identificada como Célia Regina Pinto Mar. A medida não deve ser atribuída automaticamente a outras empresas que utilizem a palavra “Flora” no nome.

Portanto, não há base para afirmar que marcas conhecidas pertencentes a empresas diferentes foram proibidas. Para evitar confusão, consumidores e comerciantes devem conferir o CNPJ impresso na embalagem e comparar com a identificação divulgada pela Agência.

O Profuse Nitrel original foi proibido?

A nota oficial não afirma que todo produto original da linha Profuse Nitrel, fabricado legalmente pela Aché, tenha sido proibido. A medida determina a apreensão de todos os lotes de um item chamado Profuse Nitrel Suavizante Balm que era comercializado na Shopee com rótulo e características diferentes do original.

A Aché informou à Anvisa que não reconhecia a fabricação daquele item. Isso indica suspeita de produto irregular ou falsificado usando uma marca conhecida. O alerta principal é não confiar apenas no nome, logotipo ou fotografia do anúncio.

Quem comprou o produto em marketplace deve verificar vendedor, nota fiscal, lote, lacre, CNPJ, dados do fabricante e diferenças de embalagem. Em caso de dúvida, o consumidor pode procurar os canais oficiais da Aché e da Anvisa antes de utilizar o item.

E as maquiagens: quais foram proibidas?

A ação de 24 de julho não apresenta uma proibição geral de maquiagem facial. O item “BB Cream Keratina” citado na lista pertence ao grupo de produtos da Esplendor e foi atingido por rotulagem irregular; o nome não é suficiente para classificá-lo como base facial convencional.

Em uma medida separada, publicada em 23 de junho de 2026, a Anvisa determinou a apreensão da Sombra disfarça falhas/Maquiagem capilar para retocar raiz, da marca Suake. Segundo a Agência, o produto não possuía regularização e era fabricado por empresa sem autorização de funcionamento.

Aquela resolução de junho também atingiu o produto Bottox Amazon Therapy Natuvegan, que não tinha registro ou notificação e utilizava indevidamente dados cadastrais de outra empresa.

Assim, a notícia deve ser entendida como uma sequência de fiscalizações contra cosméticos específicos. Não existe, até esta atualização, uma decisão que proíba todas as sombras, bases, batons, máscaras de cílios ou demais maquiagens vendidas no país.

Produto sem registro é sempre ilegal?

Nem todo cosmético precisa de registro, mas todo produto precisa estar regularizado. A diferença é importante para interpretar as notícias da Anvisa.

Registro e notificação de cosméticos
Tipo de regularização Exemplos Como funciona
Registro obrigatório Alisantes, onduladores, protetores solares, repelentes, bronzeadores e gel antisséptico para mãos Exige análise mais detalhada de segurança, eficácia, composição, modo de uso e restrições
Isento de registro, mas sujeito à notificação Perfumes, shampoos comuns, sabonetes, esmaltes e muitas maquiagens A empresa deve comunicar previamente a comercialização e manter o produto regularizado na base da Anvisa

Portanto, dizer que um perfume ou uma maquiagem é “isento de registro” não significa que possa ser fabricado clandestinamente. A empresa precisa de licença sanitária, Autorização de Funcionamento de Empresa quando aplicável, responsável técnico, rotulagem correta e notificação válida.

Alisantes são tratados com maior rigor porque modificam quimicamente os cabelos e podem provocar queimaduras, queda, irritação dos olhos, tosse e dificuldade respiratória quando possuem composição inadequada ou são usados incorretamente.

O que significa fórmula diferente da autorizada?

Quando uma empresa regulariza um produto, informa à Anvisa sua composição e as características necessárias para avaliação e fiscalização. Comercializar uma fórmula diferente quebra a correspondência entre o produto analisado e o que efetivamente chega ao consumidor.

A mudança pode envolver ingredientes, concentrações, conservantes, fragrâncias, substâncias ativas ou outras características. A nota de 24 de julho não detalha qual componente estava diferente nos shampoos Lovely; por isso, não é possível afirmar que continham uma substância específica ou que causaram determinado dano.

A medida preventiva existe porque a segurança não pode ser presumida quando a fórmula real não corresponde à documentação sanitária.

Por que a rotulagem irregular é um problema?

O rótulo permite identificar fabricante, CNPJ, lote, validade, modo de uso, advertências, ingredientes e responsável pelo produto. Informações incompletas ou incorretas dificultam o uso seguro e a investigação de eventos adversos.

Uma irregularidade de rótulo não significa automaticamente que houve intoxicação, mas impede que o consumidor e a fiscalização tenham dados confiáveis. Em produtos capilares com ação química, advertências e instruções são especialmente importantes.

O que consumidores devem fazer?

  1. Interrompa o uso se o produto corresponde exatamente a um item proibido.
  2. Não descarte imediatamente a embalagem, o lote, a nota fiscal e o comprovante do anúncio; eles podem ser necessários para denúncia, troca ou investigação.
  3. Separe o produto de outros cosméticos e mantenha-o fora do alcance de crianças.
  4. Fotografe frente, verso, lote, validade, CNPJ, lacre e dados do vendedor.
  5. Entre em contato com o comércio ou marketplace e solicite orientação formal sobre devolução e reembolso.
  6. Consulte a base da Anvisa usando o nome, CNPJ, número de processo ou registro impresso no rótulo.
  7. Comunique a Anvisa se houver suspeita de produto irregular, falsificado ou reação adversa.
  8. Procure atendimento de saúde se houver queimadura, inchaço, falta de ar, irritação intensa, alteração nos olhos ou piora dos sintomas.

Não tente “terminar de usar” o produto por ter sido caro, não misture o conteúdo com outro cosmético e não revenda a unidade. A proibição também alcança a distribuição e o uso.

Como consultar se um cosmético é autorizado?

A Anvisa oferece duas consultas: uma para produtos registrados e outra para cosméticos isentos de registro que foram notificados. A pesquisa pode ser feita pelo nome, marca, CNPJ, registro ou número do processo iniciado por “25351.”, geralmente presente no rótulo.

  1. Acesse a página oficial de consulta de cosméticos.
  2. Escolha “registrados” para alisantes, protetores solares, repelentes e demais categorias obrigatórias.
  3. Escolha “isentos de registro” para perfumes, shampoos comuns, sabonetes e grande parte das maquiagens.
  4. Pesquise preferencialmente pelo número do processo ou CNPJ.
  5. Abra o resultado e confira nome, fabricante, apresentação e situação.

O resultado “ativo” ou “válido” indica que o produto está regularizado. “Inativo” ou “inválido” indica que ele não está autorizado naquele processo. A consulta deve considerar todos os dados do rótulo, porque nomes semelhantes podem pertencer a produtos diferentes.

Como denunciar produto irregular ou reação adversa?

O e-Notivisa permite ao cidadão comunicar problemas relacionados a cosméticos, produtos de higiene e outros itens sujeitos à vigilância sanitária. É possível relatar tanto uma reação à saúde quanto uma queixa técnica, como cheiro, cor, consistência, tampa, rótulo ou origem suspeita.

Ao fazer a comunicação, reúna:

  • nome completo e marca;
  • fotografias do produto;
  • número do lote e validade;
  • CNPJ e fabricante informados;
  • local, site ou perfil onde foi comprado;
  • nota fiscal ou comprovante de pagamento;
  • data de uso e descrição da reação;
  • atendimento médico e medicamentos utilizados, quando houver.

O registro pode ser feito pelo serviço oficial de notificação de problemas com produtos sujeitos à vigilância sanitária e pelos canais de atendimento da Anvisa e da vigilância sanitária local.

Quais reações exigem atenção?

Perfumes e cosméticos podem causar irritação, vermelhidão, coceira, inchaço e dermatite em pessoas sensíveis. Produtos capilares químicos podem provocar queimaduras no couro cabeludo, quebra ou queda dos fios, ardência nos olhos, tosse e desconforto respiratório.

Em caso de contato com os olhos, lave com água em abundância. Falta de ar, inchaço no rosto ou garganta, desmaio, dor ocular intensa, redução da visão e queimadura extensa exigem atendimento urgente.

A existência de uma proibição sanitária não prova que todas as pessoas expostas terão reação. Do mesmo modo, não sentir sintomas não torna o produto regular ou seguro para continuar sendo utilizado.

Pessoa aplicando uma máscara capilar nos cabelos
Aplicação de máscara capilar em imagem ilustrativa; o produto mostrado não tem relação conhecida com a fiscalização da Anvisa. Foto: Maria Victoria Manjarres, via Wikimedia Commons, licença CC BY-SA 4.0.

O que comerciantes, salões e marketplaces devem fazer?

  • bloquear imediatamente a venda e a publicidade dos itens alcançados;
  • separar o estoque para impedir novo uso ou distribuição;
  • identificar fornecedores, notas fiscais, lotes e compradores;
  • seguir as orientações de recolhimento e da vigilância sanitária;
  • retirar anúncios, vídeos promocionais e links de afiliados;
  • informar consumidores sobre devolução, troca ou reembolso;
  • não substituir o rótulo ou transferir o conteúdo para outra embalagem;
  • verificar regularização antes de adquirir novos lotes.

Salões de beleza devem conferir especialmente alisantes, selagens e escovas semidefinitivas. A responsabilidade não desaparece porque o produto foi solicitado pelo cliente, comprado em marketplace ou apresentado como “orgânico”.

Por que marketplaces aparecem nessas fiscalizações?

Plataformas digitais facilitam a entrada de vendedores e a comparação de preços, mas também podem ser usadas para distribuir cosméticos falsificados, importados irregularmente ou com dados de empresas verdadeiras usados sem autorização.

Sinais de alerta incluem preço muito abaixo do mercado, vendedor recém-criado, ausência de nota fiscal, CNPJ incompatível, erros de português, lacre diferente, embalagem com baixa qualidade e promessa de efeitos fortes sem advertências.

A compra por marketplace não torna o produto automaticamente irregular. O consumidor deve avaliar o vendedor, exigir nota fiscal e conferir se os dados do anúncio coincidem com os da embalagem e da consulta oficial.

As resoluções podem ser revistas?

Medidas preventivas sanitárias podem ser contestadas pelas empresas nos processos administrativos correspondentes. Enquanto estiverem em vigor, porém, devem ser cumpridas por fabricantes, distribuidores, comerciantes, profissionais e consumidores.

A eventual existência de recurso não restabelece automaticamente a venda. Uma mudança somente deve ser considerada após nova publicação oficial da Anvisa ou do Diário Oficial da União.

Linha do tempo das medidas

  • 23 de junho de 2026: Anvisa proíbe a maquiagem capilar Suake e o Bottox Amazon Therapy Natuvegan, além de saneantes de origem desconhecida.
  • 23 de julho de 2026: são assinadas as Resoluções-RE nº 2.896, 2.897, 2.898, 2.899 e 2.902.
  • 24 de julho de 2026: Anvisa divulga a lista consolidada de perfumes, alisantes, shampoos, tintura, pasta modeladora e demais cosméticos irregulares.
  • 24 de julho de 2026: fabricação, distribuição, venda, divulgação e uso dos itens indicados ficam proibidos, conforme as medidas publicadas.

Perguntas frequentes

A Anvisa proibiu todos os perfumes árabes?

Não. A medida identifica um item específico chamado Lattafa Asad 100 ml, associado a fabricante desconhecido. Não há proibição geral de perfumes árabes.

Todas as máscaras capilares foram proibidas?

Não. A lista inclui produtos determinados, como a Amazon Therapy Supreme Mask, descrita como alisante capilar.

Todas as maquiagens foram proibidas?

Não. Em junho, a Anvisa proibiu uma maquiagem capilar da marca Suake. Não existe proibição geral de bases, batons, sombras ou máscaras de cílios.

O Profuse Nitrel original foi proibido?

A ação atinge um item vendido na Shopee cuja fabricação a Aché não reconhece e que apresentava rótulo e características divergentes do produto original.

O que devo fazer se tenho um produto da lista?

Interrompa o uso, guarde embalagem e comprovante, verifique os dados e procure o vendedor para orientação de devolução. Reações devem ser comunicadas e avaliadas por profissional de saúde.

Perfume precisa de registro na Anvisa?

Perfumes comuns são geralmente isentos de registro, mas precisam ser previamente notificados e regularizados pela empresa responsável.

Alisante capilar precisa de registro?

Sim. Todos os produtos destinados a alisar, relaxar ou ondular cabelos, inclusive importados, precisam de registro.

Como saber se um cosmético está regularizado?

Consulte a base da Anvisa pelo nome, CNPJ, registro ou número do processo informado no rótulo.

Posso devolver um produto proibido?

O consumidor deve procurar o vendedor ou marketplace, apresentar o comprovante e solicitar solução. As condições concretas dependem da compra e das orientações de recolhimento.

Onde denunciar um cosmético suspeito?

A denúncia ou notificação pode ser feita pelos canais da Anvisa, pelo e-Notivisa e pela vigilância sanitária estadual ou municipal.

Fontes consultadas

Nota editorial e de verificação: a proibição é específica e não alcança automaticamente categorias inteiras ou produtos com nomes parecidos. A grafia do perfume apresenta inconsistências na publicação resumida da Agência; esta matéria utiliza “Lattafa Asad 100 ml”, denominação mais comum, sem ampliar a decisão para toda a marca.

Nota de saúde: a falta de regularização não permite concluir qual reação ocorrerá, mas impede que segurança, composição e origem sejam verificadas adequadamente. Em caso de sintomas, interrompa o uso e procure orientação profissional.

Nota sobre vídeo: não foi incorporado vídeo porque não foi localizado um material oficial da Anvisa que acrescentasse orientações específicas sobre esta lista de produtos.

Nota sobre as imagens: as fotografias são ilustrativas e não mostram nenhum produto proibido. A primeira está em domínio público por licença CC0 1.0; a segunda possui licença CC BY-SA 4.0.

Fonte original: Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa, com medidas publicadas nas Resoluções-RE nº 2.896, 2.897, 2.898, 2.899 e 2.902 de 2026.

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