CadÚnico 2026: regras, obrigações, Bolsa Família e benefícios do governo
Cadastro deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que a família mudar; CPF é obrigatório e a inscrição não garante aprovação automática em programas sociais.
O Cadastro Único, ou CadÚnico, identifica famílias de baixa renda e é utilizado na seleção de mais de 40 programas sociais. Em 2026, podem se cadastrar principalmente famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa — R$ 810,50 —, mas cada benefício possui critérios próprios e a inscrição, sozinha, não garante pagamento.
- O cadastro deve ser atualizado a cada 24 meses, mesmo sem mudanças, e imediatamente quando houver alteração de renda, endereço, trabalho, escola ou composição familiar.
- O CPF de todos os integrantes é obrigatório; pessoas que moram sozinhas podem precisar receber entrevista no domicílio para Bolsa Família e BPC.
- Bolsa Família, BPC, Gás do Povo, Tarifa Social, Pé-de-Meia, ID Jovem e programas habitacionais utilizam o CadÚnico, mas cada um faz sua própria seleção.
O que é o Cadastro Único?
O CadÚnico é uma base de informações sobre renda, moradia, escolaridade, trabalho, deficiência, composição familiar e condições de vida. Os dados são coletados e atualizados pelas prefeituras, normalmente em unidades do Centro de Referência de Assistência Social, o CRAS, ou em postos municipais de cadastramento.
O cadastro não é um benefício e não deposita dinheiro. Ele fornece dados para que União, estados e municípios identifiquem famílias que podem atender às regras de programas sociais.
Quem pode se cadastrar em 2026?
Podem e devem ser cadastradas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Como o salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621, o limite de referência corresponde a R$ 810,50 por integrante.
Famílias com renda superior também podem ser incluídas quando um programa social específico exigir o CadÚnico. Povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores artesanais, pessoas em situação de rua e outros grupos possuem procedimentos adaptados às suas condições.
Como calcular a renda por pessoa?
Some a renda mensal de todos os moradores que formam a família e divida pelo número de integrantes.
Exemplo: uma casa com quatro pessoas e renda total de R$ 2.400 possui renda por pessoa de R$ 600. Essa família fica abaixo do limite geral de meio salário mínimo usado para o CadÚnico, mas precisa conferir separadamente a regra de cada programa.
Quem faz parte da mesma família no CadÚnico?
Devem aparecer no mesmo cadastro as pessoas que vivem no mesmo domicílio e compartilham renda ou despesas. Um filho que mora na casa, consome os alimentos e participa do orçamento não pode ser retirado apenas para reduzir artificialmente a renda por pessoa.
Cada pessoa deve estar vinculada a uma única família. Quando alguém muda definitivamente de residência, casa, se separa, nasce ou falece, a composição precisa ser corrigida.
Quem mora sozinho pode se cadastrar?
Sim. Uma pessoa que realmente mora sozinha forma uma família unipessoal. Entretanto, para concessão ou manutenção de benefícios federais de transferência de renda, como Bolsa Família e BPC, a inclusão ou atualização deve ser realizada, em regra, por entrevista no domicílio.
Existem exceções, como impossibilidade de acesso à residência, áreas com risco de violência e situações específicas previstas em norma. O município orienta se a entrevista ocorrerá em casa ou no posto.
Declarar falsamente que mora sozinho pode causar bloqueio, cancelamento e apuração. Quem percebeu que está em cadastro unipessoal de forma incorreta deve procurar o atendimento municipal ou cancelar a inscrição individual pelo aplicativo para ser incluído na família correta.
Quais documentos são necessários?
| Pessoa | Documentos principais |
|---|---|
| Responsável familiar | CPF, documento de identificação com foto e comprovante de residência, quando houver |
| Demais integrantes | CPF obrigatório e documento de identificação disponível |
| Crianças | CPF e certidão de nascimento ou outro documento de identificação |
| Responsável legal | CPF e documentos que comprovem guarda, tutela, curatela ou representação |
O CPF tornou-se a chave principal de identificação. Uma pessoa sem CPF pode iniciar o procedimento, mas ficará com situação “aguardando CPF” e poderá ter o registro excluído se não regularizar o documento no prazo informado.
Como fazer o cadastro passo a passo?
- Consulte no aplicativo do Cadastro Único ou na prefeitura o CRAS ou posto responsável.
- Separe CPF e documentos de todas as pessoas da família.
- Escolha um responsável familiar com pelo menos 16 anos, preferencialmente mulher.
- Compareça ao atendimento presencial no dia agendado.
- Responda corretamente sobre renda, trabalho, despesas, moradia, escola e integrantes.
- Confira nomes, datas, CPFs, endereço e composição antes de encerrar a entrevista.
- Guarde o comprovante e consulte depois o NIS de cada integrante.
- Anote a data-limite de atualização exibida no aplicativo.
O serviço é gratuito. Nenhum intermediário pode cobrar para inserir, atualizar ou acelerar o CadÚnico.
Quais são as obrigações da família?
- Informar todos os moradores que compartilham renda e despesas;
- Declarar rendimentos, empregos, aposentadorias, pensões e outras fontes corretamente;
- Manter CPF e documentos dos integrantes regularizados;
- Atualizar o cadastro no máximo a cada 24 meses;
- Atualizar antes do prazo quando alguma informação mudar;
- Responder às convocações de revisão ou averiguação cadastral;
- Permitir entrevista domiciliar quando ela for obrigatória;
- Cumprir as exigências específicas do benefício recebido.
Que mudanças precisam ser informadas imediatamente?
Não espere completar dois anos quando houver mudança de endereço, telefone, renda, emprego, escola, nascimento, falecimento, casamento, separação, entrada ou saída de um morador. A atualização também é necessária quando alguém passa a receber aposentadoria, pensão, BPC ou outro rendimento.
O que acontece se o cadastro ficar desatualizado?
Benefícios podem ser bloqueados, suspensos ou cancelados. A família também pode ficar impedida de entrar em novos programas enquanto a pendência não for resolvida.
Na Ação de Qualificação Cadastral de 2026, famílias convocadas que não regularizarem os dados podem ter o Bolsa Família bloqueado por dois meses e posteriormente cancelado. A convocação costuma aparecer nos aplicativos Bolsa Família, Caixa Tem e Cadastro Único, em extratos ou por comunicação do município.
Como consultar o CadÚnico?
O site e o aplicativo oficial permitem consultar:
- Número de Identificação Social, o NIS;
- código familiar;
- integrantes cadastrados;
- data da última atualização;
- data-limite para atualizar novamente;
- situação cadastral;
- benefícios identificados no sistema.
O endereço oficial é cadunico.dataprev.gov.br. O aplicativo deve ser baixado apenas pelas lojas oficiais.
A biometria é obrigatória em 2026?
A adoção da biometria para benefícios sociais é gradual. Quem já possui biometria registrada em bases oficiais, como a Justiça Eleitoral ou a Carteira de Identidade Nacional, normalmente não precisa fazer novo procedimento.
Desde 30 de abril de 2026, quem não possui biometria e solicita novo benefício pode precisar emitir a Carteira de Identidade Nacional, conforme o cronograma do programa. Para beneficiários existentes, foram definidos prazos de transição e exceções. A orientação mais segura é consultar a mensagem recebida e o órgão responsável pelo benefício antes de enfrentar filas.
Estar no CadÚnico garante o Bolsa Família?
Não. A família precisa estar inscrita, possuir dados corretos e ter renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Depois disso, um sistema realiza a seleção conforme as regras do programa. A inclusão não é imediata nem acontece no balcão do CRAS.
Ter carteira assinada, trabalhar como MEI ou receber alguma renda não impede automaticamente o Bolsa Família. O que importa é a renda por pessoa registrada e verificada.
Quanto o Bolsa Família paga?
| Benefício | Valor | Quem recebe |
|---|---|---|
| Renda de Cidadania | R$ 142 por integrante | Todas as pessoas da família beneficiária |
| Complementar | Valor necessário para completar R$ 600 | Famílias cuja soma da Renda de Cidadania fique abaixo do piso |
| Primeira Infância | R$ 150 por criança | Crianças de zero a seis anos completos |
| Variável Familiar | R$ 50 por integrante elegível | Gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes de 7 a 17 anos |
O valor total varia conforme o tamanho e a composição da família. O piso de R$ 600 não significa que todas recebam exatamente esse valor.
Quais são as obrigações do Bolsa Família?
As condicionalidades procuram garantir acesso à saúde e à educação. A família deve:
- manter frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos;
- manter frequência mínima de 75% para estudantes de 6 a 17 anos;
- cumprir o calendário nacional de vacinação;
- realizar acompanhamento de peso e altura das crianças;
- realizar pré-natal quando houver gestante;
- informar corretamente à escola que o estudante pertence a família beneficiária quando necessário.
Quando uma obrigação não é cumprida por falta de transporte, doença, ausência de serviço ou outro motivo, a família deve procurar a escola, unidade de saúde ou assistência social para registrar a justificativa. O objetivo não deve ser apenas evitar o bloqueio, mas resolver a dificuldade que impediu o acesso ao direito.
O que é a Regra de Proteção?
A família que consegue emprego ou aumenta a renda não perde necessariamente o Bolsa Família de uma vez. Quando a renda ultrapassa R$ 218, mas permanece dentro do limite aplicável, pode entrar na Regra de Proteção e receber 50% do benefício por período determinado.
Para famílias que ingressaram na regra a partir de julho de 2025, o tratamento varia conforme a origem da renda. Rendas instáveis, como salário de trabalho, podem permitir permanência por até 12 meses. Rendas consideradas estáveis, como aposentadoria, pensão ou BPC do idoso, possuem período mais curto. Famílias que já estavam protegidas antes da mudança continuam sob regras anteriores enquanto atenderem aos critérios.
Como os limites e categorias são técnicos, a família deve atualizar a renda sem medo de perder tudo automaticamente e acompanhar a mensagem oficial. Omitir emprego pode causar problema maior do que informar a mudança corretamente.
Quais benefícios usam o CadÚnico?
| Programa | Regra resumida | A inscrição é automática? |
|---|---|---|
| Bolsa Família | Renda de até R$ 218 por pessoa e cumprimento das demais regras | Não; há seleção mensal |
| BPC | Pessoa com deficiência ou idoso a partir de 65 anos, com avaliação de renda e outros requisitos | Não; pedido é feito ao INSS |
| Gás do Povo | Renda de até meio salário mínimo por pessoa, cadastro atualizado e CPF regular | Não; seleção segue prioridades |
| Tarifa Social de Energia | Famílias de baixa renda e beneficiários do BPC, conforme regras de consumo | Geralmente identificada automaticamente, mas a conta deve estar vinculada corretamente |
| Pé-de-Meia | Estudante do ensino médio público, renda de até meio salário mínimo por pessoa, CPF regular e frequência mínima | Não exige inscrição própria; dados são cruzados |
| Minha Casa, Minha Vida | Faixas de renda, regras locais e seleção habitacional específica | Não |
| ID Jovem | Jovens de baixa renda dentro da faixa etária e regras do programa | Documento deve ser emitido pelo interessado |
| Carteira da Pessoa Idosa | Pessoa com 60 anos ou mais dentro do limite de renda e sem comprovação suficiente para gratuidade interestadual | Documento deve ser emitido |
| Isenção em concursos | Depende da lei e do edital de cada seleção | Não; precisa solicitar dentro do prazo |
Como funciona o Gás do Povo?
O programa substituiu o antigo Auxílio Gás. Exige CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses, renda de até meio salário mínimo por pessoa e CPF regular do responsável familiar. Famílias do Bolsa Família com duas ou mais pessoas possuem prioridade no desenho atual.
Ter o perfil não garante recebimento imediato. A seleção considera disponibilidade, regras e prioridades definidas pelo programa.
Como funciona a Tarifa Social de Energia?
Famílias de baixa renda no CadÚnico e beneficiários do BPC podem obter gratuidade ou desconto conforme renda e consumo. Em 2026, o programa Luz do Povo garante gratuidade da parcela de energia consumida até 80 kWh mensais para famílias atendidas pela Tarifa Social. Se o consumo for superior, a cobrança incide sobre a parcela excedente, além de tributos e encargos eventualmente aplicáveis.
O CPF do responsável pelo benefício precisa estar relacionado à unidade consumidora. Quem atende aos requisitos e não recebeu o desconto deve procurar a distribuidora de energia.
Quem pode receber o Pé-de-Meia?
O Pé-de-Meia atende estudantes do ensino médio público, em regra com idade de 14 a 24 anos, ou de 19 a 24 anos na Educação de Jovens e Adultos. É necessário integrar família do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, possuir CPF regular e manter pelo menos 80% de frequência.
Em 2026, o Ministério da Educação informou que a família deve estar no CadÚnico até 7 de agosto para ser considerada na nova rodada de identificação. Não existe inscrição separada: os dados da escola e do cadastro são cruzados.
O BPC é a mesma coisa que Bolsa Família?
Não. O Benefício de Prestação Continuada paga um salário mínimo à pessoa idosa a partir de 65 anos ou à pessoa com deficiência que cumpra os requisitos sociais e de renda. O pedido é feito ao INSS, e o CadÚnico deve estar atualizado.
O BPC não é aposentadoria, não exige contribuição previdenciária, não paga décimo terceiro e não deixa pensão por morte. A concessão passa por análise própria e, no caso da deficiência, por avaliações médica e social.
Como evitar golpes relacionados ao CadÚnico?
- Não pague taxa para fazer ou atualizar o cadastro;
- Não envie fotos de documentos a números desconhecidos;
- Não entregue senha do gov.br, Caixa Tem ou banco;
- Confirme convocações nos aplicativos oficiais ou no CRAS;
- Desconfie de promessa de benefício garantido;
- Não clique em links de “recadastramento urgente” enviados por mensagens não verificadas.
Checklist para manter os benefícios regulares
- Confira a data da última atualização no aplicativo;
- Verifique se todos os CPFs estão regulares;
- Atualize telefone e endereço;
- Informe empregos, demissões e mudanças de renda;
- Confira se todas as pessoas da casa estão no mesmo cadastro correto;
- Acompanhe frequência escolar, vacinação e pré-natal;
- Leia mensagens do Bolsa Família, Caixa Tem e Cadastro Único;
- Guarde protocolos e comprovantes de atendimento.
Perguntas frequentes
Quem pode fazer o CadÚnico em 2026?
Principalmente famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 810,50 em 2026. Famílias com renda superior podem entrar quando algum programa específico exigir.
O cadastro pode ser feito totalmente pela internet?
Não. A inscrição exige entrevista presencial ou domiciliar. O aplicativo serve para consulta, localização de postos e alguns procedimentos de confirmação.
De quanto em quanto tempo é preciso atualizar?
No máximo a cada 24 meses, mesmo sem mudanças. Alterações de renda, endereço, escola ou integrantes devem ser informadas antes desse prazo.
Estar no CadÚnico garante Bolsa Família?
Não. É necessário ter renda de até R$ 218 por pessoa e passar pela seleção do programa.
Qual é o valor mínimo do Bolsa Família?
A cesta de benefícios possui complemento para garantir pelo menos R$ 600 por família, além dos adicionais conforme crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes.
Quem trabalha registrado perde o Bolsa Família?
Não automaticamente. A renda deve ser atualizada. Dependendo do valor por pessoa, a família pode continuar no programa ou entrar na Regra de Proteção.
Quem mora sozinho pode receber?
Pode, se cumprir os requisitos, mas o cadastro ou atualização para Bolsa Família e BPC exige, em regra, entrevista domiciliar.
CPF é obrigatório?
Sim. Em 2026, o CPF é a chave principal para inclusão e permanência de todos os integrantes no CadÚnico.
O CRAS pode cobrar pelo cadastro?
Não. Inscrição e atualização são gratuitas.
Como saber se fui convocado para atualizar?
Consulte os aplicativos Cadastro Único, Bolsa Família e Caixa Tem, além de mensagens no extrato e orientações do município.
Fontes e links oficiais
- MDS — Cadastro Único: regras, documentos e atualização
- Gov.br — Inscrever-se no Cadastro Único
- Cadastro Único — consulta oficial
- Gov.br — Regras e valores do Bolsa Família
- MDS — Condicionalidades de saúde e educação
- MDS — Perguntas frequentes sobre a Regra de Proteção
- MDS — Programa Gás do Povo
- Ministério de Minas e Energia — Luz do Povo e Tarifa Social
- Ministério da Educação — Pé-de-Meia
- INSS — BPC para pessoa com deficiência
- INSS — BPC para pessoa idosa
- Presidência da República — salário mínimo de 2026
- Wikimedia Commons — imagem sob licença CC BY-SA 2.0
Fontes originais: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Portal Gov.br e páginas oficiais dos programas citados.
Nota editorial: estar inscrito no Cadastro Único não garante concessão automática. Renda, composição familiar, orçamento disponível, prioridade e regras específicas são analisados separadamente por cada programa. Valores e limites podem mudar por lei ou regulamentação.
Nota sobre a imagem: a fotografia foi produzida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e disponibilizada no Wikimedia Commons sob licença CC BY-SA 2.0. O crédito e o link da licença devem ser mantidos.