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Nesta matéria
  1. A nova Carteira de Identidade Nacional é obrigatória para todos?
  2. Quem precisa solicitar a CIN antes de 2032?
  3. O RG antigo deixa de valer quando completa dez anos?
  4. Beneficiários sociais precisarão da CIN antes de 2032?
  5. Pessoas com mais de 60 anos precisam trocar o RG?
  6. Crianças e adolescentes são obrigados a ter CIN?
  7. Qual é a validade da nova CIN?
  8. A primeira via da CIN é gratuita?
  9. Quais documentos são necessários?
  10. Como solicitar a Carteira de Identidade Nacional?
  11. Vídeo: como adicionar a CIN ao celular
  12. A CIN digital substitui o documento físico?
  13. A nova identidade substitui CPF, CNH e passaporte?
  14. Quais são as principais mudanças da CIN?
  15. É preciso trocar imediatamente para aumentar o nível da conta GOV.BR?
  16. Resumo: quem precisa e quem pode esperar?
  17. Linha do tempo da Carteira de Identidade Nacional
  18. Perguntas frequentes sobre a nova identidade
  19. Fontes consultadas

Carteira de Identidade Nacional é obrigatória? Veja quem precisa trocar o RG e o prazo

RG antigo continua válido até fevereiro de 2032, mas beneficiários sociais e pessoas que precisam emitir um novo documento podem ter de solicitar a CIN antes; primeira via em papel é gratuita.

Não é obrigatório que todos solicitem imediatamente a Carteira de Identidade Nacional (CIN). O RG no modelo antigo pode continuar sendo utilizado até , desde que esteja conservado e permita identificar o titular. A partir de março de 2032, a CIN será o padrão geral, embora existam regras especiais para idosos e exigências antecipadas relacionadas ao cadastro biométrico de beneficiários sociais.

  • Não é necessário correr aos postos: o antigo RG continua válido, em regra, até 28 de fevereiro de 2032.
  • A primeira emissão da CIN em papel e a versão digital são gratuitas; cartão de policarbonato e segundas vias podem ser cobrados.
  • Para benefícios sociais, a CIN começará a ser exigida gradualmente em 2027 e 2028, conforme a existência de biometria em bases oficiais.

Por — publicado e atualizado em

Modelo oficial da Carteira de Identidade Nacional brasileira em cartão
Modelo oficial da Carteira de Identidade Nacional previsto no Decreto nº 10.977/2022. Imagem: Governo Brasileiro, via Wikimedia Commons, classificada como domínio público por integrar ato oficial.

A nova Carteira de Identidade Nacional é obrigatória para todos?

A CIN será o documento nacional que substituirá definitivamente os antigos modelos estaduais de RG, mas a substituição foi planejada de forma gradual. Quem possui um RG antigo legível, sem rasuras, com fotografia que ainda permita o reconhecimento e dados atualizados não precisa emitir a nova carteira imediatamente.

O Governo Federal informa que as identidades emitidas nos modelos anteriores permanecem válidas até 2032. A data detalhada nas orientações oficiais é 28 de fevereiro de 2032. Depois desse período, a CIN passará a ser o padrão de identificação para a maior parte da população.

Na prática, a pessoa pode solicitar a CIN antes do prazo, mas não deve acreditar em mensagens que anunciem multas, bloqueio imediato de CPF ou perda automática do RG antigo. Não existe cobrança ou penalidade apenas por continuar usando um documento antigo válido durante a transição.

Quem precisa solicitar a CIN antes de 2032?

Embora não exista obrigação imediata para todos, a emissão torna-se necessária ou recomendável em algumas situações:

  • primeiro documento de identidade: os órgãos estaduais passaram a emitir o novo padrão nacional;
  • perda, roubo ou furto do RG: ao pedir uma nova carteira, o cidadão receberá a CIN;
  • documento danificado: RG rasgado, plastificação deteriorada, rasuras ou dados ilegíveis podem impedir sua aceitação;
  • fotografia muito antiga: bancos, cartórios, aeroportos e outros serviços podem recusar um documento que não permita reconhecer o titular;
  • mudança de nome ou estado civil: casamento, divórcio, adoção ou alteração registral exigem atualização dos dados;
  • divergência no CPF: nome, filiação, nascimento ou situação cadastral precisam ser corrigidos antes da emissão;
  • benefícios sociais: novas regras de biometria podem exigir a CIN antes do prazo geral de 2032;
  • viagens pelo Mercosul: um documento recente e em bom estado reduz o risco de recusa na imigração.

O RG antigo deixa de valer quando completa dez anos?

O prazo geral de validade do modelo antigo termina em 2032, mas isso não significa que qualquer RG com mais de dez anos seja automaticamente inválido antes dessa data. Entretanto, instituições podem exigir documento atualizado quando a fotografia ou o estado de conservação não permitem confirmar a identidade.

Essa diferença é importante: uma coisa é a validade legal do modelo; outra é a capacidade de o documento cumprir sua função. Um RG antigo, rasurado, quebrado ou com foto da infância pode ser recusado mesmo antes de 2032.

Quando o RG antigo ainda pode ser usado
Situação do RG Pode continuar usando?
Documento legível, conservado e com foto reconhecível Sim, em regra, até 28 de fevereiro de 2032
Foto muito antiga e pessoa não pode ser reconhecida Pode ser recusado; recomenda-se emitir a CIN
Documento rasgado, rasurado ou com informações apagadas Pode ser recusado
Nome ou estado civil diferente da certidão atual Deve ser atualizado
RG perdido, roubado ou furtado É necessário solicitar novo documento
Após 28 de fevereiro de 2032 A CIN passa a ser o padrão geral de identificação

Beneficiários sociais precisarão da CIN antes de 2032?

Em determinados casos, sim. O Governo Federal está implantando o uso obrigatório de biometria para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social. A CIN será a principal base desse cadastro.

Até o fim de 2026, quem já possui biometria registrada na CIN, na Carteira Nacional de Habilitação ou na Justiça Eleitoral não terá mudança imediata. Quem não possui biometria em nenhuma dessas bases poderá apresentar CIN, CNH ou realizar a coleta no Tribunal Superior Eleitoral.

A partir de , a CIN será exigida para beneficiários que não tenham biometria cadastrada em nenhuma base oficial. A partir de , a CIN será a referência obrigatória inclusive para quem possua biometria na CNH ou no TSE, conforme o cronograma divulgado pelo Governo Digital.

Cronograma da CIN para benefícios sociais e previdenciários
Situação Até 31/12/2026 A partir de 01/01/2027 A partir de 01/01/2028
Já possui biometria na CIN, CNH ou Justiça Eleitoral Nada muda Nada muda CIN obrigatória para o cadastro
Não possui biometria em base oficial Apresentar CIN, CNH ou fazer biometria eleitoral CIN obrigatória CIN obrigatória

O governo afirma que não haverá bloqueio automático de benefícios ativos e que a implementação será gradual, com prazos para adaptação. Estão previstas dispensas do cadastro biométrico, mediante comprovação, para pessoas com mais de 80 anos, residentes no exterior, migrantes, refugiados, apátridas, pessoas impossibilitadas de se deslocar por saúde ou deficiência e moradores de localidades de difícil acesso.

Pessoas com mais de 60 anos precisam trocar o RG?

Quem emite uma CIN a partir dos 60 anos recebe documento com validade indeterminada. Materiais oficiais de implementação também informam que pessoas com mais de 60 anos podem optar por não substituir o antigo RG.

Essa opção não impede que um documento muito antigo seja recusado quando estiver danificado ou não permitir reconhecer o titular. Além disso, pessoas entre 60 e 79 anos que dependam de benefícios sociais devem observar o cronograma biométrico, pois a dispensa geral divulgada para esse cadastro alcança pessoas com mais de 80 anos e outros grupos específicos.

Crianças e adolescentes são obrigados a ter CIN?

A CIN pode ser emitida para brasileiros menores de 18 anos, inclusive bebês, desde que possuam CPF válido. Isso não significa que toda criança seja obrigada a solicitar imediatamente o documento, mas a carteira facilita viagens, matrículas, atendimentos de saúde, identificação em emergências e acesso a serviços.

Menores normalmente precisam comparecer acompanhados de pai, mãe ou responsável legal. Os documentos e a idade em que o acompanhamento deixa de ser obrigatório podem variar conforme o estado.

Qual é a validade da nova CIN?

Prazo de validade conforme a idade na data da emissão
Idade Validade da CIN
De 0 a 11 anos 5 anos
De 12 a 59 anos 10 anos
A partir de 60 anos Indeterminada

A validade pode ser encerrada antes do prazo quando houver alteração de dados, dano, fraude, perda, furto ou necessidade de substituição por determinação do órgão de identificação.

A primeira via da CIN é gratuita?

Sim. A primeira emissão da CIN em papel de segurança é gratuita em todo o Brasil, mesmo para quem já teve uma ou várias vias do antigo RG. A versão digital no aplicativo GOV.BR também não tem custo.

Os estados podem cobrar pela segunda e demais vias da CIN, especialmente em casos de perda ou extravio durante o período de validade. Também pode haver cobrança pelo cartão de policarbonato, que é opcional. Valores, isenções e formas de pagamento dependem da unidade da Federação.

O que é gratuito e o que pode ser cobrado
Primeira CIN em papel Gratuita
CIN digital no GOV.BR Gratuita após a emissão física
Renovação por término da validade Gratuita segundo a orientação federal
Segunda via por perda ou dano Pode ser cobrada pelo estado
Cartão de policarbonato Opcional e sujeito a cobrança

Quais documentos são necessários?

A documentação básica definida nacionalmente inclui certidão de nascimento ou certidão de casamento correspondente ao estado civil atual e número de CPF válido. Cada estado pode solicitar documentos complementares, comprovante de residência, autorização de responsável ou certidão atualizada.

  • certidão de nascimento, para solteiros;
  • certidão de casamento, para casados;
  • certidão de casamento com averbação, para divorciados ou viúvos quando aplicável;
  • CPF regular;
  • documento do responsável, no caso de menores;
  • documentos ou laudos para incluir informações opcionais.

Antes do atendimento, o cidadão deve verificar se nome, data de nascimento e filiação estão iguais no CPF e na certidão. Divergências podem impedir a emissão até que o cadastro seja corrigido na Receita Federal ou no registro civil.

Como solicitar a Carteira de Identidade Nacional?

  1. Acesse a página oficial do Governo Digital que reúne os órgãos emissores de cada estado.
  2. Escolha sua unidade da Federação.
  3. Confira se o atendimento exige agendamento.
  4. Verifique a lista estadual de documentos.
  5. Regularize o CPF e atualize a certidão, quando necessário.
  6. Compareça ao posto para conferência dos dados, fotografia e coleta biométrica.
  7. Guarde o protocolo para acompanhar a emissão.
  8. Após receber a carteira física, adicione a versão digital no aplicativo GOV.BR.

Local de emissão: consulte o órgão responsável pela CIN em seu estado.

Vídeo: como adicionar a CIN ao celular

Tutorial oficial publicado pelo canal Digital GOVBR. A versão digital somente fica disponível depois da emissão da carteira física.

A CIN digital substitui o documento físico?

A versão digital possui validade jurídica e pode ser apresentada pelo aplicativo GOV.BR. Entretanto, ela só aparece depois que a carteira física é emitida. O cidadão não consegue criar a CIN apenas pelo celular.

Manter o documento físico continua sendo importante para situações sem internet, aparelho descarregado, viagem, atendimento presencial ou falha temporária do aplicativo.

Modelo da Carteira de Identidade Nacional digital exibida em aplicativo para celular
Modelo oficial da CIN digital. Imagem: Governo Brasileiro, via Wikimedia Commons, classificada como domínio público por integrar ato oficial.

A nova identidade substitui CPF, CNH e passaporte?

A CIN usa o número do CPF como registro nacional, mas isso não extingue o cadastro do CPF. O cidadão continuará utilizando o mesmo número em bancos, contratos, declarações e serviços públicos.

A CIN também não revoga a CNH, o título de eleitor, carteiras profissionais, certificado militar ou outros documentos específicos. Alguns desses números podem aparecer na versão digital, mas cada documento continua sendo necessário para sua finalidade própria.

Nas viagens internacionais, a CIN pode ser utilizada em países com os quais o Brasil possui acordo de documento de identidade, como integrantes do Mercosul. Para outros destinos, o passaporte continua obrigatório.

Quais são as principais mudanças da CIN?

  • CPF passa a ser o número único de identificação nacional;
  • o mesmo número é mantido em qualquer estado;
  • QR Code permite verificar autenticidade e situação do documento;
  • modelo padronizado em todo o país;
  • versão física e versão digital no GOV.BR;
  • zona de leitura internacional semelhante à usada em passaportes;
  • possibilidade de incluir informações de saúde e símbolos de deficiência;
  • redução da duplicidade de RGs estaduais e de fraudes de identidade.

É preciso trocar imediatamente para aumentar o nível da conta GOV.BR?

Não é obrigatório emitir a CIN apenas para continuar usando a conta GOV.BR. Entretanto, a nova identidade pode ser utilizada para elevar a conta ao nível Ouro, desde que o aplicativo consiga validar o QR Code e a biometria.

Outras formas de validação do GOV.BR continuam disponíveis, como reconhecimento facial com bases da Justiça Eleitoral ou da CNH e acesso por bancos credenciados.

Resumo: quem precisa e quem pode esperar?

Resposta rápida sobre a obrigatoriedade da CIN
Pessoa ou situação Precisa solicitar agora?
RG antigo conservado, legível e com foto reconhecível Não, pode esperar até 2032
Perdeu, teve o RG roubado ou precisa de nova via Sim, receberá a CIN
Alterou nome, estado civil ou dados cadastrais Deve atualizar o documento
Vai emitir a primeira identidade Sim, o novo documento será a CIN
Beneficiário sem biometria oficial a partir de 2027 Sim, conforme o cronograma dos benefícios
Beneficiário com biometria em CNH ou TSE A CIN será exigida a partir de 2028, salvo dispensas
Pessoa com mais de 80 anos em benefício social Pode ter dispensa biométrica mediante comprovação
Pessoa com 60 anos ou mais Pode optar por não trocar segundo orientação oficial, mas deve observar estado do RG e regras específicas

Linha do tempo da Carteira de Identidade Nacional

  • 23 de fevereiro de 2022: Decreto nº 10.977 cria o padrão da Carteira de Identidade Nacional.
  • 2022: primeiros estados iniciam a emissão da CIN.
  • 6 de dezembro de 2023: órgãos estaduais passam a ser obrigados a adotar o novo padrão de emissão.
  • Até 31 de dezembro de 2026: biometria da CIN, CNH ou Justiça Eleitoral pode ser usada na adaptação dos benefícios sociais.
  • 1º de janeiro de 2027: CIN passa a ser obrigatória para beneficiários sem biometria em base oficial.
  • 1º de janeiro de 2028: CIN passa a ser a referência obrigatória para cadastro biométrico dos benefícios, ressalvadas as dispensas.
  • 28 de fevereiro de 2032: termina o prazo geral de validade dos antigos modelos de RG.
  • 1º de março de 2032: CIN torna-se o padrão geral de identificação civil no país.

Perguntas frequentes sobre a nova identidade

É obrigatório tirar a CIN em 2026?

Não para toda a população. O antigo RG continua válido, em regra, até 28 de fevereiro de 2032.

Quem possui RG antigo será multado?

Não. Não existe multa por continuar utilizando um RG válido durante o período de transição.

O RG antigo deixa de valer em 2027?

Não de forma geral. As datas de 2027 e 2028 estão relacionadas principalmente ao cadastro biométrico de beneficiários sociais.

A primeira CIN é gratuita?

Sim. A primeira emissão em papel e a versão digital são gratuitas. O cartão de policarbonato e segundas vias podem ser cobrados.

Preciso estar com o CPF regular?

Sim. O CPF é o número único da CIN, e divergências cadastrais podem impedir a emissão.

É possível emitir somente a CIN digital?

Não. Primeiro é necessário emitir e receber o documento físico; depois a versão digital pode ser adicionada ao aplicativo GOV.BR.

Criança pode ter CIN?

Sim. Menores podem emitir a carteira desde que tenham CPF válido e estejam acompanhados pelo responsável quando exigido.

Idosos precisam trocar o RG?

Materiais oficiais indicam que pessoas com mais de 60 anos podem optar por não substituir o documento. A CIN emitida a partir dessa idade tem validade indeterminada.

A CIN substitui o passaporte?

Somente em viagens para países que aceitam documento de identidade por acordo, como integrantes do Mercosul. Nos demais destinos, o passaporte continua necessário.

Posso usar o RG antigo para viajar?

Enquanto estiver válido, conservado e permitir o reconhecimento do titular, ele pode ser aceito. Companhias e autoridades migratórias podem exigir documento recente e em bom estado.

Fontes consultadas

Nota editorial e de atualização: a regra geral permite usar o RG antigo até 28 de fevereiro de 2032, mas documentos deteriorados ou que não permitam identificar o titular podem ser recusados. O cronograma biométrico dos benefícios sociais cria exigências específicas antes dessa data. Procedimentos, agendamentos e documentos complementares variam entre os estados.

Nota sobre o vídeo: o tutorial foi incorporado diretamente do YouTube a partir do canal oficial Digital GOVBR, em modo de privacidade aprimorada. O portal não copiou nem hospedou o arquivo.

Nota sobre as imagens: os modelos físico e digital foram publicados como anexos do Decreto nº 10.977/2022 e estão disponíveis no Wikimedia Commons, classificados como obras em domínio público por integrarem ato oficial.

Fontes originais: Governo Digital, orientações para beneficiários sociais e Decreto nº 10.977/2022.

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