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13 min de leitura
Nesta matéria
  1. Qual é o prazo da DITR 2026?
  2. O que são DITR e ITR?
  3. Quem deve entregar a DITR 2026?
  4. Quem vendeu um imóvel rural em 2026 precisa declarar?
  5. Imóvel imune ou isento precisa entregar a DITR?
  6. Como fazer a declaração do ITR 2026 pela internet?
  7. Quem é obrigado a usar a versão web?
  8. Quais documentos e informações separar antes de declarar?
  9. O que é o Valor da Terra Nua?
  10. Como o valor do ITR é calculado?
  11. O CAR é obrigatório na DITR 2026?
  12. O que fazer se o imóvel não aparecer no sistema?
  13. Como corrigir divergência na área do imóvel?
  14. Qual é a multa por entregar a DITR 2026 atrasada?
  15. Como pagar o ITR 2026?
  16. É possível corrigir uma DITR já enviada?
  17. Perguntas frequentes sobre a DITR 2026
  18. Fontes consultadas

DITR 2026 começa em 10 de agosto: veja prazo, quem deve declarar e como enviar

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural poderá ser preenchida pela internet, inclusive pelo celular; atraso gera multa mínima de R$ 50.

O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 começa em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. Proprietários, usufrutuários e outros responsáveis por imóveis rurais devem verificar a obrigatoriedade e, quando for o caso, enviar uma declaração para cada imóvel.

Principais informações:
  • A DITR 2026 poderá ser enviada de 10 de agosto a 30 de setembro pelo serviço on-line Minhas Declarações do ITR.
  • Pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóvel acima de 100 hectares deverão usar a versão web com conta Gov.br Prata ou Ouro.
  • A entrega em atraso gera multa de 1% por mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, respeitado o mínimo de R$ 50.

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Vista de uma área rural com plantações no município de Canápolis, em Minas Gerais
Área rural de Canápolis, em Minas Gerais. A DITR reúne informações cadastrais, territoriais e necessárias ao cálculo do ITR. Foto: Luiz F. Fritz, via Wikimedia Commons, licença CC BY-SA 4.0.

Nota sobre a imagem: a fotografia é ilustrativa e não representa um imóvel específico incluído na DITR 2026.

Qual é o prazo da DITR 2026?

Principais datas da Declaração do ITR em 2026
Etapa Data ou prazo
Início da entrega 10 de agosto de 2026
Fim da entrega sem multa 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s
Quota única ou primeira quota 30 de setembro de 2026
Demais quotas Último dia útil dos meses seguintes, com juros previstos na norma

O sistema de recepção será encerrado às 23h59min59s do dia 30 de setembro, conforme o horário de Brasília. A recomendação é não esperar as últimas horas, especialmente quando houver necessidade de atualizar o cadastro do imóvel ou corrigir divergências de área.

O que são DITR e ITR?

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal apurado anualmente em relação aos imóveis localizados fora da zona urbana do município. A DITR é a declaração utilizada para prestar as informações cadastrais e calcular o imposto.

Para cada imóvel rural, a declaração é composta por dois documentos:

  • Diac: Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR, que reúne informações sobre o imóvel e seu titular;
  • Diat: Documento de Informação e Apuração do ITR, que reúne os dados necessários para calcular o imposto.

O preenchimento do Diac dentro da declaração não atualiza automaticamente o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). Se houver erro no cadastro, a regularização precisa ser feita pelo procedimento cadastral correspondente.

Quem deve entregar a DITR 2026?

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, deve apresentar a declaração, em relação ao imóvel rural não imune nem isento, quem se enquadrar em uma das situações abaixo:

  • pessoa física ou jurídica proprietária do imóvel rural;
  • titular do domínio útil;
  • possuidor a qualquer título, inclusive usufrutuário;
  • um dos condôminos, quando o imóvel pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte;
  • um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa tiver a posse do imóvel;
  • inventariante, quando o imóvel pertencer a espólio e a partilha ainda não tiver sido concluída;
  • cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor, caso ainda não exista inventariante nomeado.

A norma também alcança determinadas pessoas físicas ou jurídicas que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro de 2026 e a data da entrega, em razão de desapropriação ou alienação ao Poder Público ou a instituição imune.

Quem vendeu um imóvel rural em 2026 precisa declarar?

A Instrução Normativa menciona expressamente a perda da posse ou propriedade por desapropriação e a alienação ao Poder Público ou a instituições imunes. Uma venda comum entre particulares exige análise da situação do imóvel e da data da transferência.

Como a responsabilidade pode depender da natureza e do momento da operação, vendedor e comprador devem conferir a documentação da transferência e as regras aplicáveis antes de transmitir a declaração. Casos de inventário, usufruto, condomínio, desmembramento ou aquisição durante o ano também merecem análise individual.

Imóvel imune ou isento precisa entregar a DITR?

A Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026 exclui da obrigatoriedade os imóveis rurais imunes ou isentos. Entretanto, não basta o proprietário considerar que o imóvel é pequeno para deixar de declarar: os requisitos legais precisam ser atendidos de forma cumulativa.

Entre as hipóteses previstas na legislação estão:

  • pequena gleba rural explorada pelo próprio titular, desde que ele não possua outro imóvel rural ou urbano e sejam cumpridas as demais condições legais;
  • determinados imóveis inseridos em programa oficial de reforma agrária;
  • conjunto de pequenos imóveis explorados pelo contribuinte sozinho ou com a família, dentro dos limites regionais e das condições legais;
  • imóveis oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por comunidades quilombolas, sob ocupação direta e exploração por seus membros;
  • imóveis de entes e instituições que possuam imunidade constitucional, desde que atendidos os requisitos aplicáveis.

Para fins de pequena gleba rural, a Lei nº 9.393/1996 estabelece limites de até 100 hectares em municípios da Amazônia Ocidental ou do Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense, até 50 hectares no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental e até 30 hectares nos demais municípios.

Arrendamento, comodato, parceria, existência de outro imóvel ou ausência de exploração direta podem afastar a imunidade ou a isenção em algumas dessas hipóteses. Em caso de dúvida, o contribuinte deve consultar a legislação ou buscar orientação contábil ou tributária antes de simplesmente deixar de entregar.

Como fazer a declaração do ITR 2026 pela internet?

A principal novidade operacional de 2026 é a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. Ela permite preencher, transmitir, consultar e retificar declarações sem instalar um programa no computador.

  1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.
  2. Entre com uma conta Gov.br de nível Prata ou Ouro.
  3. Abra a área “Imóveis”.
  4. Escolha o serviço “Minhas Declarações do ITR”.
  5. Selecione o perfil correto, caso esteja atuando em nome próprio ou representando outra pessoa.
  6. Confira os imóveis rurais vinculados ao CPF ou CNPJ.
  7. Revise os dados cadastrais antes de preencher as informações territoriais, ambientais e tributárias.
  8. Transmita a declaração e guarde o recibo.

O serviço pode ser acessado por computador, celular ou tablet. Entre os recursos anunciados pela Receita estão o pré-preenchimento de dados cadastrais, consulta a recibos, emissão de documentos e atuação por procurador digital.

Quem é obrigado a usar a versão web?

Forma de elaboração permitida conforme o contribuinte
Contribuinte Versão web Programa instalado
Pessoa jurídica Obrigatória Não permitido como alternativa
Pessoa física com imóvel acima de 100 hectares Obrigatória Não permitido como alternativa
Pessoa física com imóvel de até 100 hectares Permitida Permitido

A pessoa física com imóvel rural de até 100 hectares pode optar pelo Programa ITR 2026. A transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

O uso da versão web exige conta Gov.br Prata ou Ouro. Contadores, sindicatos rurais e procuradores podem atuar em nome do contribuinte, desde que tenham autorização válida e selecionem o perfil correto dentro do serviço.

Quais documentos e informações separar antes de declarar?

A lista varia conforme o imóvel, mas o contribuinte pode começar reunindo:

  • CPF ou CNPJ do titular;
  • conta Gov.br Prata ou Ouro;
  • Código do Imóvel no Cadastro de Imóveis Rurais, atualmente identificado pelo CIB;
  • dados do imóvel e de seus titulares no Cafir e no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
  • área total e distribuição das áreas do imóvel;
  • Valor da Terra Nua em 1º de janeiro de 2026;
  • informações sobre utilização e exploração da área;
  • dados das áreas não tributáveis, quando aplicáveis;
  • número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural, caso o imóvel já esteja inscrito no CAR;
  • declaração e recibo do exercício anterior, para conferência;
  • documentos que sustentem os valores, áreas e exclusões declarados.

A declaração deve refletir a situação real do imóvel. Informar automaticamente os mesmos números do ano anterior, sem conferir alterações de área, exploração, cadastro e valor da terra, aumenta o risco de inconsistências.

O que é o Valor da Terra Nua?

O Valor da Terra Nua (VTN) representa o valor de mercado do terreno rural sem considerar construções, instalações, benfeitorias, culturas permanentes ou temporárias, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Para a DITR 2026, deve ser considerada a situação do imóvel em 1º de janeiro de 2026. Os municípios enviam à Receita Federal valores de referência por hectare e por aptidão agrícola, mas isso não autoriza copiar qualquer tabela municipal sem analisar as características efetivas do imóvel.

Declarar um VTN artificialmente baixo pode levar a questionamentos e arbitramento do valor pela fiscalização. Quando houver diferença relevante em relação às referências locais, é prudente manter laudo, avaliação e outros documentos capazes de demonstrar o valor informado.

Como o valor do ITR é calculado?

O cálculo considera, entre outros elementos, o Valor da Terra Nua Tributável, a área tributável, a área aproveitável, a área efetivamente utilizada e o grau de utilização do imóvel.

Em termos gerais, a tabela do ITR combina o tamanho da propriedade com o grau de utilização. Imóveis com menor aproveitamento podem ficar sujeitos a alíquotas maiores. O preenchimento incorreto de áreas utilizadas, preservadas ou não tributáveis pode alterar significativamente o imposto.

Não existe um valor único de ITR por hectare válido para todo o país. Dois imóveis com a mesma extensão podem ter valores diferentes em razão da localização, do VTN, da composição das áreas e do grau de utilização.

O CAR é obrigatório na DITR 2026?

O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR o número do respectivo recibo de inscrição.

As informações ambientais exigem atenção porque podem interferir na identificação de áreas não tributáveis. O cadastro ou a declaração de determinada área ambiental não elimina a necessidade de conservar os documentos que sustentem sua classificação.

O que fazer se o imóvel não aparecer no sistema?

O serviço on-line apresenta os imóveis vinculados ao CPF ou CNPJ conforme a base cadastral da Receita Federal. Se o imóvel não aparecer, o contribuinte deverá verificar sua inscrição e situação no Cafir e a vinculação cadastral no CNIR.

A Receita recomenda não deixar a obtenção ou a atualização do CIB para os últimos dias do prazo. Dependendo do problema, pode ser necessário atualizar os dados no cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e aguardar o processamento.

Como corrigir divergência na área do imóvel?

Se a área informada na declaração for diferente da registrada no Cafir, o primeiro passo é consultar o comprovante cadastral e identificar qual informação está errada.

  • Se a área cadastrada estiver correta, corrija a declaração.
  • Se o cadastro estiver errado, apresente a atualização no sistema do Incra por meio da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais.
  • Verifique se o código do imóvel no Incra está vinculado ao CIB no CNIR.
  • Depois do processamento, confira novamente os dados antes de transmitir.

O Diac incluído na DITR não substitui esse procedimento. A Receita esclarece que as informações declaradas no Diac não são utilizadas para atualizar espontaneamente o Cafir.

Qual é a multa por entregar a DITR 2026 atrasada?

A entrega depois de 30 de setembro sujeita o contribuinte obrigado a declarar a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.

A multa mínima é de R$ 50 para imóvel sujeito à apuração do imposto. Ela não substitui os juros e outras penalidades relacionados à falta ou à insuficiência do pagamento do ITR.

Mesmo que o prazo tenha sido perdido, a providência correta é entregar a declaração quanto antes. Cada fração de novo mês-calendário pode ampliar a multa.

Como pagar o ITR 2026?

O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, observadas as seguintes regras:

  • nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50;
  • imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única;
  • o valor mínimo do imposto devido é de R$ 10, ainda que o cálculo resulte em quantia menor;
  • a quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026;
  • as demais quotas vencem no último dia útil de cada mês.

As quotas posteriores recebem juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, calculados a partir de outubro de 2026 até o mês anterior ao pagamento, além de 1% no mês do pagamento.

O recolhimento deve ser feito por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), nas modalidades disponibilizadas pela Receita Federal. O contribuinte pode antecipar total ou parcialmente as quotas sem precisar retificar a declaração.

É possível corrigir uma DITR já enviada?

Sim. Se identificar erro, omissão ou informação inexata, o contribuinte pode enviar uma DITR retificadora antes do início de procedimento de lançamento de ofício.

A retificadora substitui integralmente a declaração anterior. Por isso, ela deve conter novamente todos os dados corretos, e não somente a informação alterada. Também será necessário indicar o número do recibo da última declaração transmitida.

A apresentação da retificadora não autoriza interromper o pagamento do imposto calculado na declaração original. Além disso, existem restrições para reduzir débitos já encaminhados à Dívida Ativa, incluídos em parcelamento deferido ou abrangidos por determinadas compensações.

Perguntas frequentes sobre a DITR 2026

Quando começa a entrega da DITR 2026?

O prazo começa em 10 de agosto de 2026.

Qual é o último dia para declarar o ITR 2026?

A declaração deve ser transmitida até as 23h59min59s de 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília.

A declaração pode ser feita pelo celular?

Sim. O serviço Minhas Declarações do ITR pode ser acessado por computador, celular ou tablet.

É necessário ter conta Gov.br?

Para usar o serviço on-line é necessária uma conta Gov.br Prata ou Ouro. Esse acesso é obrigatório para pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóvel rural acima de 100 hectares.

Quem tem imóvel de até 100 hectares pode usar o programa instalado?

Somente a pessoa física com imóvel de até 100 hectares pode optar pelo Programa ITR 2026. Ela também pode usar a versão web.

É preciso fazer uma declaração para cada imóvel?

Sim. A DITR corresponde individualmente a cada imóvel rural.

Qual é a multa mínima por atraso?

A multa mínima é de R$ 50 para imóvel sujeito à apuração do imposto. A regra geral é de 1% por mês-calendário ou fração sobre o imposto devido.

O ITR pode ser parcelado?

Sim. O valor pode ser dividido em até quatro quotas, desde que cada uma tenha pelo menos R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos de uma só vez.

O Diac atualiza o Cafir?

Não. Informar dados no Diac da declaração não substitui o procedimento de atualização cadastral do imóvel.

Imóvel pequeno está automaticamente dispensado?

Não. A imunidade ou isenção depende do limite regional e do cumprimento de outros requisitos, como exploração direta, ausência de outro imóvel e inexistência de arrendamento em determinadas situações.

Um contador pode enviar a DITR?

Sim, desde que esteja devidamente autorizado a representar o contribuinte e selecione o perfil correto no serviço da Receita.

Fontes consultadas

Nota editorial: matéria apurada em 9 de agosto de 2026 com base na Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, na Lei nº 9.393/1996 e nas orientações publicadas pela Receita Federal. As situações de imunidade, isenção, transferência, inventário, desapropriação e divergência cadastral dependem das circunstâncias de cada imóvel. O conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.

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