DITR 2026 começa em 10 de agosto: veja prazo, quem deve declarar e como enviar
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural poderá ser preenchida pela internet, inclusive pelo celular; atraso gera multa mínima de R$ 50.
O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 começa em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. Proprietários, usufrutuários e outros responsáveis por imóveis rurais devem verificar a obrigatoriedade e, quando for o caso, enviar uma declaração para cada imóvel.
- A DITR 2026 poderá ser enviada de 10 de agosto a 30 de setembro pelo serviço on-line Minhas Declarações do ITR.
- Pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóvel acima de 100 hectares deverão usar a versão web com conta Gov.br Prata ou Ouro.
- A entrega em atraso gera multa de 1% por mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, respeitado o mínimo de R$ 50.
Nota sobre a imagem: a fotografia é ilustrativa e não representa um imóvel específico incluído na DITR 2026.
Qual é o prazo da DITR 2026?
| Etapa | Data ou prazo |
|---|---|
| Início da entrega | 10 de agosto de 2026 |
| Fim da entrega sem multa | 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s |
| Quota única ou primeira quota | 30 de setembro de 2026 |
| Demais quotas | Último dia útil dos meses seguintes, com juros previstos na norma |
O sistema de recepção será encerrado às 23h59min59s do dia 30 de setembro, conforme o horário de Brasília. A recomendação é não esperar as últimas horas, especialmente quando houver necessidade de atualizar o cadastro do imóvel ou corrigir divergências de área.
O que são DITR e ITR?
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal apurado anualmente em relação aos imóveis localizados fora da zona urbana do município. A DITR é a declaração utilizada para prestar as informações cadastrais e calcular o imposto.
Para cada imóvel rural, a declaração é composta por dois documentos:
- Diac: Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR, que reúne informações sobre o imóvel e seu titular;
- Diat: Documento de Informação e Apuração do ITR, que reúne os dados necessários para calcular o imposto.
O preenchimento do Diac dentro da declaração não atualiza automaticamente o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). Se houver erro no cadastro, a regularização precisa ser feita pelo procedimento cadastral correspondente.
Quem deve entregar a DITR 2026?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, deve apresentar a declaração, em relação ao imóvel rural não imune nem isento, quem se enquadrar em uma das situações abaixo:
- pessoa física ou jurídica proprietária do imóvel rural;
- titular do domínio útil;
- possuidor a qualquer título, inclusive usufrutuário;
- um dos condôminos, quando o imóvel pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte;
- um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa tiver a posse do imóvel;
- inventariante, quando o imóvel pertencer a espólio e a partilha ainda não tiver sido concluída;
- cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor, caso ainda não exista inventariante nomeado.
A norma também alcança determinadas pessoas físicas ou jurídicas que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro de 2026 e a data da entrega, em razão de desapropriação ou alienação ao Poder Público ou a instituição imune.
Quem vendeu um imóvel rural em 2026 precisa declarar?
A Instrução Normativa menciona expressamente a perda da posse ou propriedade por desapropriação e a alienação ao Poder Público ou a instituições imunes. Uma venda comum entre particulares exige análise da situação do imóvel e da data da transferência.
Como a responsabilidade pode depender da natureza e do momento da operação, vendedor e comprador devem conferir a documentação da transferência e as regras aplicáveis antes de transmitir a declaração. Casos de inventário, usufruto, condomínio, desmembramento ou aquisição durante o ano também merecem análise individual.
Imóvel imune ou isento precisa entregar a DITR?
A Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026 exclui da obrigatoriedade os imóveis rurais imunes ou isentos. Entretanto, não basta o proprietário considerar que o imóvel é pequeno para deixar de declarar: os requisitos legais precisam ser atendidos de forma cumulativa.
Entre as hipóteses previstas na legislação estão:
- pequena gleba rural explorada pelo próprio titular, desde que ele não possua outro imóvel rural ou urbano e sejam cumpridas as demais condições legais;
- determinados imóveis inseridos em programa oficial de reforma agrária;
- conjunto de pequenos imóveis explorados pelo contribuinte sozinho ou com a família, dentro dos limites regionais e das condições legais;
- imóveis oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por comunidades quilombolas, sob ocupação direta e exploração por seus membros;
- imóveis de entes e instituições que possuam imunidade constitucional, desde que atendidos os requisitos aplicáveis.
Para fins de pequena gleba rural, a Lei nº 9.393/1996 estabelece limites de até 100 hectares em municípios da Amazônia Ocidental ou do Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense, até 50 hectares no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental e até 30 hectares nos demais municípios.
Arrendamento, comodato, parceria, existência de outro imóvel ou ausência de exploração direta podem afastar a imunidade ou a isenção em algumas dessas hipóteses. Em caso de dúvida, o contribuinte deve consultar a legislação ou buscar orientação contábil ou tributária antes de simplesmente deixar de entregar.
Como fazer a declaração do ITR 2026 pela internet?
A principal novidade operacional de 2026 é a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. Ela permite preencher, transmitir, consultar e retificar declarações sem instalar um programa no computador.
- Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.
- Entre com uma conta Gov.br de nível Prata ou Ouro.
- Abra a área “Imóveis”.
- Escolha o serviço “Minhas Declarações do ITR”.
- Selecione o perfil correto, caso esteja atuando em nome próprio ou representando outra pessoa.
- Confira os imóveis rurais vinculados ao CPF ou CNPJ.
- Revise os dados cadastrais antes de preencher as informações territoriais, ambientais e tributárias.
- Transmita a declaração e guarde o recibo.
O serviço pode ser acessado por computador, celular ou tablet. Entre os recursos anunciados pela Receita estão o pré-preenchimento de dados cadastrais, consulta a recibos, emissão de documentos e atuação por procurador digital.
Quem é obrigado a usar a versão web?
| Contribuinte | Versão web | Programa instalado |
|---|---|---|
| Pessoa jurídica | Obrigatória | Não permitido como alternativa |
| Pessoa física com imóvel acima de 100 hectares | Obrigatória | Não permitido como alternativa |
| Pessoa física com imóvel de até 100 hectares | Permitida | Permitido |
A pessoa física com imóvel rural de até 100 hectares pode optar pelo Programa ITR 2026. A transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
O uso da versão web exige conta Gov.br Prata ou Ouro. Contadores, sindicatos rurais e procuradores podem atuar em nome do contribuinte, desde que tenham autorização válida e selecionem o perfil correto dentro do serviço.
Quais documentos e informações separar antes de declarar?
A lista varia conforme o imóvel, mas o contribuinte pode começar reunindo:
- CPF ou CNPJ do titular;
- conta Gov.br Prata ou Ouro;
- Código do Imóvel no Cadastro de Imóveis Rurais, atualmente identificado pelo CIB;
- dados do imóvel e de seus titulares no Cafir e no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
- área total e distribuição das áreas do imóvel;
- Valor da Terra Nua em 1º de janeiro de 2026;
- informações sobre utilização e exploração da área;
- dados das áreas não tributáveis, quando aplicáveis;
- número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural, caso o imóvel já esteja inscrito no CAR;
- declaração e recibo do exercício anterior, para conferência;
- documentos que sustentem os valores, áreas e exclusões declarados.
A declaração deve refletir a situação real do imóvel. Informar automaticamente os mesmos números do ano anterior, sem conferir alterações de área, exploração, cadastro e valor da terra, aumenta o risco de inconsistências.
O que é o Valor da Terra Nua?
O Valor da Terra Nua (VTN) representa o valor de mercado do terreno rural sem considerar construções, instalações, benfeitorias, culturas permanentes ou temporárias, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Para a DITR 2026, deve ser considerada a situação do imóvel em 1º de janeiro de 2026. Os municípios enviam à Receita Federal valores de referência por hectare e por aptidão agrícola, mas isso não autoriza copiar qualquer tabela municipal sem analisar as características efetivas do imóvel.
Declarar um VTN artificialmente baixo pode levar a questionamentos e arbitramento do valor pela fiscalização. Quando houver diferença relevante em relação às referências locais, é prudente manter laudo, avaliação e outros documentos capazes de demonstrar o valor informado.
Como o valor do ITR é calculado?
O cálculo considera, entre outros elementos, o Valor da Terra Nua Tributável, a área tributável, a área aproveitável, a área efetivamente utilizada e o grau de utilização do imóvel.
Em termos gerais, a tabela do ITR combina o tamanho da propriedade com o grau de utilização. Imóveis com menor aproveitamento podem ficar sujeitos a alíquotas maiores. O preenchimento incorreto de áreas utilizadas, preservadas ou não tributáveis pode alterar significativamente o imposto.
Não existe um valor único de ITR por hectare válido para todo o país. Dois imóveis com a mesma extensão podem ter valores diferentes em razão da localização, do VTN, da composição das áreas e do grau de utilização.
O CAR é obrigatório na DITR 2026?
O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR o número do respectivo recibo de inscrição.
As informações ambientais exigem atenção porque podem interferir na identificação de áreas não tributáveis. O cadastro ou a declaração de determinada área ambiental não elimina a necessidade de conservar os documentos que sustentem sua classificação.
O que fazer se o imóvel não aparecer no sistema?
O serviço on-line apresenta os imóveis vinculados ao CPF ou CNPJ conforme a base cadastral da Receita Federal. Se o imóvel não aparecer, o contribuinte deverá verificar sua inscrição e situação no Cafir e a vinculação cadastral no CNIR.
A Receita recomenda não deixar a obtenção ou a atualização do CIB para os últimos dias do prazo. Dependendo do problema, pode ser necessário atualizar os dados no cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e aguardar o processamento.
Como corrigir divergência na área do imóvel?
Se a área informada na declaração for diferente da registrada no Cafir, o primeiro passo é consultar o comprovante cadastral e identificar qual informação está errada.
- Se a área cadastrada estiver correta, corrija a declaração.
- Se o cadastro estiver errado, apresente a atualização no sistema do Incra por meio da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais.
- Verifique se o código do imóvel no Incra está vinculado ao CIB no CNIR.
- Depois do processamento, confira novamente os dados antes de transmitir.
O Diac incluído na DITR não substitui esse procedimento. A Receita esclarece que as informações declaradas no Diac não são utilizadas para atualizar espontaneamente o Cafir.
Qual é a multa por entregar a DITR 2026 atrasada?
A entrega depois de 30 de setembro sujeita o contribuinte obrigado a declarar a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.
A multa mínima é de R$ 50 para imóvel sujeito à apuração do imposto. Ela não substitui os juros e outras penalidades relacionados à falta ou à insuficiência do pagamento do ITR.
Mesmo que o prazo tenha sido perdido, a providência correta é entregar a declaração quanto antes. Cada fração de novo mês-calendário pode ampliar a multa.
Como pagar o ITR 2026?
O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, observadas as seguintes regras:
- nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50;
- imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única;
- o valor mínimo do imposto devido é de R$ 10, ainda que o cálculo resulte em quantia menor;
- a quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026;
- as demais quotas vencem no último dia útil de cada mês.
As quotas posteriores recebem juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, calculados a partir de outubro de 2026 até o mês anterior ao pagamento, além de 1% no mês do pagamento.
O recolhimento deve ser feito por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), nas modalidades disponibilizadas pela Receita Federal. O contribuinte pode antecipar total ou parcialmente as quotas sem precisar retificar a declaração.
É possível corrigir uma DITR já enviada?
Sim. Se identificar erro, omissão ou informação inexata, o contribuinte pode enviar uma DITR retificadora antes do início de procedimento de lançamento de ofício.
A retificadora substitui integralmente a declaração anterior. Por isso, ela deve conter novamente todos os dados corretos, e não somente a informação alterada. Também será necessário indicar o número do recibo da última declaração transmitida.
A apresentação da retificadora não autoriza interromper o pagamento do imposto calculado na declaração original. Além disso, existem restrições para reduzir débitos já encaminhados à Dívida Ativa, incluídos em parcelamento deferido ou abrangidos por determinadas compensações.
Perguntas frequentes sobre a DITR 2026
Quando começa a entrega da DITR 2026?
O prazo começa em 10 de agosto de 2026.
Qual é o último dia para declarar o ITR 2026?
A declaração deve ser transmitida até as 23h59min59s de 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília.
A declaração pode ser feita pelo celular?
Sim. O serviço Minhas Declarações do ITR pode ser acessado por computador, celular ou tablet.
É necessário ter conta Gov.br?
Para usar o serviço on-line é necessária uma conta Gov.br Prata ou Ouro. Esse acesso é obrigatório para pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóvel rural acima de 100 hectares.
Quem tem imóvel de até 100 hectares pode usar o programa instalado?
Somente a pessoa física com imóvel de até 100 hectares pode optar pelo Programa ITR 2026. Ela também pode usar a versão web.
É preciso fazer uma declaração para cada imóvel?
Sim. A DITR corresponde individualmente a cada imóvel rural.
Qual é a multa mínima por atraso?
A multa mínima é de R$ 50 para imóvel sujeito à apuração do imposto. A regra geral é de 1% por mês-calendário ou fração sobre o imposto devido.
O ITR pode ser parcelado?
Sim. O valor pode ser dividido em até quatro quotas, desde que cada uma tenha pelo menos R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos de uma só vez.
O Diac atualiza o Cafir?
Não. Informar dados no Diac da declaração não substitui o procedimento de atualização cadastral do imóvel.
Imóvel pequeno está automaticamente dispensado?
Não. A imunidade ou isenção depende do limite regional e do cumprimento de outros requisitos, como exploração direta, ausência de outro imóvel e inexistência de arrendamento em determinadas situações.
Um contador pode enviar a DITR?
Sim, desde que esteja devidamente autorizado a representar o contribuinte e selecione o perfil correto no serviço da Receita.
Fontes consultadas
- Receita Federal — prazo, obrigatoriedade, multa e pagamento da DITR 2026
- Receita Federal — versão web do serviço Minhas Declarações do ITR
- Receita Federal — manual de preenchimento da declaração on-line
- Receita Federal — legislação e orientações sobre o ITR
- Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026 — texto integral da norma publicada no Diário Oficial da União
- Presidência da República — Lei nº 9.393/1996, que disciplina o ITR
- Receita Federal — Perguntas e Respostas sobre o ITR, edição de 2025
- Receita Federal — orientação para divergência entre a área declarada e o Cafir
- Receita Federal — página oficial para baixar o Programa ITR 2026
- Wikimedia Commons — autoria, dimensões e licença da imagem ilustrativa
Nota editorial: matéria apurada em 9 de agosto de 2026 com base na Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, na Lei nº 9.393/1996 e nas orientações publicadas pela Receita Federal. As situações de imunidade, isenção, transferência, inventário, desapropriação e divergência cadastral dependem das circunstâncias de cada imóvel. O conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.