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Nesta matéria
  1. Por que a reforma tributária pode mudar os centros de distribuição?
  2. Uma em cada cinco empresas já pretende mudar os CDs
  3. São Paulo pode ganhar centros de distribuição?
  4. Confaz publica 34 novos Protocolos ICMS
  5. Os 34 protocolos fazem parte da reforma tributária?
  6. Veja o que muda em cada um dos 34 Protocolos ICMS
  7. Fim de um protocolo não significa automaticamente fim do ICMS-ST
  8. Autopeças, ferramentas e bicicletas estão entre os setores mais afetados
  9. Eletrônicos precisam ser conferidos produto por produto
  10. Tocantins tem mudança retroativa para sorvetes
  11. Protocolo também mexe com armazém no Espírito Santo
  12. Receita Federal lança força-tarefa sobre a reforma tributária
  13. Receita tenta combater informações incorretas sobre Simples e MEI
  14. O que muda primeiro na reforma tributária?
  15. Cronograma básico da transição
  16. O que uma empresa deve revisar agora?
  17. Mudar um centro de distribuição não deve ser decisão apenas tributária
  18. Perguntas frequentes sobre reforma tributária, CDs e ICMS-ST
  19. Fontes consultadas

NEGÓCIOS

Reforma tributária pode mudar centros de distribuição e Confaz altera ICMS-ST: veja os 34 protocolos

Pesquisa do ILOS mostra que 21% das grandes empresas planejam mudar seus centros de distribuição por causa da reforma; ao mesmo tempo, Confaz publicou 34 protocolos que alteram regras do ICMS, enquanto Receita lança força-tarefa para orientar empresas sobre a transição.

A reforma tributária já começa a influenciar decisões sobre onde empresas mantêm seus centros de distribuição no Brasil. Pesquisa divulgada pelo Instituto de Logística e Supply Chain (ILOS) mostra que 21% das grandes empresas consultadas pretendem mudar a localização de seus CDs principalmente por causa das novas regras tributárias. Em paralelo, o Confaz publicou 34 Protocolos ICMS, dos números 90 a 123 de 2026, muitos deles com alterações na substituição tributária a partir de .

Principais informações:
  • 21% das grandes empresas pesquisadas pelo ILOS pretendem mudar centros de distribuição principalmente em razão da reforma tributária.
  • O Confaz publicou 34 Protocolos ICMS em 15 de setembro, com mudanças que atingem autopeças, materiais elétricos, eletrônicos, ferramentas, bicicletas, bebidas e outros setores.
  • A Receita Federal, CFC, Sebrae e Fenacon lançaram nesta sexta-feira, 18 de setembro, uma força-tarefa para orientar empresas e combater informações incorretas sobre a reforma.

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Interior de armazém utilizado como centro de distribuição de mercadorias
Centros de distribuição poderão ser reposicionados à medida que incentivos tributários percam peso na escolha da localização. Foto: Rsherwin, via Wikimedia Commons, licença CC BY-SA 4.0.

Por que a reforma tributária pode mudar os centros de distribuição?

Durante décadas, a escolha de onde instalar fábricas, armazéns e centros de distribuição no Brasil foi influenciada não apenas pela distância do consumidor, mas também por incentivos de ICMS concedidos pelos estados.

Em alguns casos, valia a pena transportar uma mercadoria por uma distância maior se a economia tributária obtida pela localização do centro de distribuição compensasse o gasto adicional com frete e armazenagem.

Essa lógica começa a perder força com a reforma tributária do consumo. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seguirá principalmente o princípio do destino: a receita do imposto será direcionada ao estado e ao município onde ocorre o consumo, e não simplesmente ao local em que a mercadoria foi produzida ou distribuída.

A Receita Federal explica que o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS. A transição desses dois tributos ocorre entre 2029 e 2032, com o novo modelo plenamente vigente em 2033.

Isso não significa que benefícios estaduais desaparecerão de uma vez em 2026. A transição é gradual. Para decisões de longo prazo, porém, empresas que mantêm estruturas logísticas principalmente por razões fiscais precisam avaliar se a localização continuará fazendo sentido quando o sistema estiver completamente implantado.

Uma em cada cinco empresas já pretende mudar os CDs

O levantamento mais recente do ILOS foi realizado em 2026 com mais de 100 grandes empresas dos setores de indústria, varejo e agronegócio.

Planos das empresas para a localização dos centros de distribuição
Situação Percentual
Pretendem mudar CDs principalmente por causa da reforma tributária 21%
Pretendem mudar por outras decisões internas 13%
Não preveem mudança 49%
Ainda não avaliaram o assunto 17%

Outro levantamento divulgado pelo próprio ILOS informa que 54% das empresas pesquisadas possuem atualmente algum centro de distribuição beneficiado por incentivo fiscal. Para 51%, há situações em que a companhia aceita um custo logístico maior para conseguir vantagens tributárias.

Com a redução dessa vantagem, fatores tradicionais da logística tendem a ganhar peso: distância do consumidor, frete, disponibilidade de galpões, mão de obra, estoque, prazo de entrega e acesso às principais rodovias.

São Paulo pode ganhar centros de distribuição?

O levantamento do ILOS aponta tendência de aumento das operações logísticas em São Paulo, principalmente pela concentração do mercado consumidor.

Isso não significa que todas as empresas migrarão seus centros de distribuição para o estado. A localização ideal depende de onde estão os clientes, do tipo de mercadoria, da infraestrutura disponível, dos custos imobiliários e de transporte e da estratégia de cada negócio.

Uma empresa com forte presença no Nordeste, por exemplo, pode continuar tendo razões logísticas para manter estoques mais próximos daquela região mesmo sem um incentivo tributário específico.

Confaz publica 34 novos Protocolos ICMS

Enquanto as empresas começam a planejar o cenário futuro do IBS e da CBS, o sistema atual continua produzindo efeitos. Em , o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Despacho Confaz nº 43/2026.

O documento reúne 34 Protocolos ICMS, numerados de 90 a 123, aprovados após manifestações das unidades da Federação na 205ª Reunião Ordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), realizada entre 18 e 21 de agosto.

Boa parte das alterações envolve São Paulo e outros estados e começa a produzir efeitos em 1º de outubro de 2026.

Os 34 protocolos fazem parte da reforma tributária?

Não exatamente. É importante não misturar dois movimentos que estão ocorrendo ao mesmo tempo.

Os 34 protocolos tratam do ICMS atual, imposto que continua existindo durante a transição. Eles modificam acordos firmados entre estados sobre substituição tributária, mercadorias específicas, armazenagem, combustíveis e outras operações.

A reforma tributária, por sua vez, prevê a substituição gradual do ICMS pelo IBS. Portanto, empresas precisarão administrar durante alguns anos tanto as alterações do sistema atual quanto a preparação para o novo modelo.

Veja o que muda em cada um dos 34 Protocolos ICMS

Protocolos ICMS nº 90 a 123 de 2026 publicados pelo Confaz
Protocolo Principal mudança Efeito
90/2026 Inclui Rio Grande do Sul e Santa Catarina nas regras para remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados e nafta destinadas à formação de lote para posterior exportação. 15/09/2026
91/2026 Revoga o Protocolo 30/2026, que havia alterado regras de substituição tributária para produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos. 15/09/2026
92/2026 Revoga acordo de ICMS-ST para materiais elétricos entre São Paulo e Distrito Federal. 01/10/2026
93/2026 Exclui São Paulo do Protocolo 41/2008 sobre substituição tributária interestadual de autopeças. 01/10/2026
94/2026 Revoga acordo entre Ceará e São Paulo para peças, componentes e acessórios de veículos e outros produtos. 01/10/2026
95/2026 Revoga protocolo de materiais elétricos entre Paraná e São Paulo. 01/10/2026
96/2026 Revoga protocolo de autopeças entre Pernambuco e São Paulo. 01/10/2026
97/2026 Revoga protocolo de materiais elétricos entre Rio de Janeiro e São Paulo. 01/10/2026
98/2026 Retira itens do acordo entre Mato Grosso e São Paulo para eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática. 01/10/2026
99/2026 Atualiza produtos e CESTs alcançados pelo acordo envolvendo São Paulo, Alagoas e Mato Grosso do Sul. 01/10/2026
100/2026 Revoga protocolo de materiais elétricos entre Minas Gerais e São Paulo. 01/10/2026
101/2026 Reformula a lista de eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos no acordo entre Minas Gerais e São Paulo, incluindo novos itens e retirando outros. 01/10/2026
102/2026 Retira diversos produtos do protocolo de eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre Amapá e São Paulo. 01/10/2026
103/2026 Revoga acordo de materiais elétricos entre Maranhão e São Paulo. 01/10/2026
104/2026 Reformula a lista de eletrônicos e eletrodomésticos no acordo Rio de Janeiro-São Paulo, com inclusão de novos itens e respectivas margens de valor agregado. 01/10/2026
105/2026 Revoga acordo de materiais elétricos entre Amapá e São Paulo. 01/10/2026
106/2026 Revoga protocolo sobre máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos entre Amapá e São Paulo. 01/10/2026
107/2026 Retira itens do acordo de eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre Mato Grosso e São Paulo. 01/10/2026
108/2026 Revoga protocolo de materiais elétricos entre Pernambuco e São Paulo. 01/10/2026
109/2026 Revoga protocolo de ferramentas entre Minas Gerais e São Paulo. 01/10/2026
110/2026 Revoga protocolo de substituição tributária para bicicletas entre Minas Gerais e São Paulo. 01/10/2026
111/2026 Revoga protocolo de ferramentas entre Paraná e São Paulo. 01/10/2026
112/2026 Revoga protocolo de ferramentas entre Rio de Janeiro e São Paulo. 01/10/2026
113/2026 Revoga protocolo de bicicletas entre Paraná e São Paulo. 01/10/2026
114/2026 Revoga protocolo de ferramentas entre Mato Grosso e São Paulo. 01/10/2026
115/2026 Revoga protocolo de bicicletas entre Santa Catarina e São Paulo. 01/10/2026
116/2026 Revoga protocolo de bicicletas entre Bahia e São Paulo. 01/10/2026
117/2026 Revoga protocolo de bicicletas entre Rio de Janeiro e São Paulo. 01/10/2026
118/2026 Revoga protocolo de bicicletas entre Pernambuco e São Paulo. 01/10/2026
119/2026 Exclui Tocantins do protocolo de substituição tributária sobre sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes. Retroativo a 01/07/2026
120/2026 Altera o protocolo de bebidas e cria tratamento específico para determinadas operações com água mineral ou potável envolvendo Alagoas. 01/11/2026
121/2026 Prorroga até 31 de dezembro de 2032 regras para operações integradas com aves, suínos, rações e insumos entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Prorrogação até 31/12/2032
122/2026 Revoga substituição tributária para venda a domicílio em operações de São Paulo destinadas ao Distrito Federal. 15/09/2026
123/2026 Inclui novo estabelecimento no Espírito Santo no protocolo que permite suspensão do ICMS em determinadas remessas interestaduais para armazém geral não alfandegado. 15/09/2026

Fim de um protocolo não significa automaticamente fim do ICMS-ST

Essa é uma das principais precauções para empresas afetadas pelo pacote.

Quando São Paulo deixa um protocolo ou dois estados revogam um acordo, isso encerra a aplicação daquela regra interestadual específica. Não significa necessariamente que o produto deixou de ter substituição tributária no estado de destino.

A legislação interna de cada unidade da Federação pode continuar estabelecendo ICMS-ST, antecipação tributária ou outras formas de recolhimento.

Por isso, retirar simplesmente a substituição tributária do cadastro de todos os produtos atingidos pode produzir cálculo incorreto do imposto.

Autopeças, ferramentas e bicicletas estão entre os setores mais afetados

O pacote chama atenção pela quantidade de acordos envolvendo São Paulo. Entre os estados que aparecem nas mudanças estão Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Amapá, Maranhão, Santa Catarina e Distrito Federal.

O Protocolo 93 tem alcance relevante para o setor automotivo porque retira São Paulo do acordo interestadual de autopeças firmado originalmente em 2008.

Também são revogados vários acordos bilaterais envolvendo materiais elétricos, ferramentas e bicicletas.

Eletrônicos precisam ser conferidos produto por produto

Nas operações com eletrodomésticos, eletrônicos e equipamentos de informática, algumas normas não simplesmente encerram protocolos inteiros. Elas retiram itens, acrescentam outros e atualizam códigos.

Isso exige conferir a descrição da mercadoria, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), o estado de origem e o estado de destino.

Os Protocolos 101 e 104, por exemplo, acrescentam novas mercadorias às listas usadas em operações de São Paulo com Minas Gerais e Rio de Janeiro, ao mesmo tempo em que retiram produtos anteriormente abrangidos.

Tocantins tem mudança retroativa para sorvetes

O Protocolo ICMS nº 119/2026 merece atenção especial porque seus efeitos alcançam operações anteriores à publicação.

A norma retira Tocantins do Protocolo nº 20/2005, referente à substituição tributária de sorvetes e preparados para fabricação de sorvete, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

Empresas que fizeram operações envolvendo Tocantins desde julho precisam verificar retenções, notas fiscais e recolhimentos realizados no período. Eventual restituição ou compensação não deve ser feita automaticamente: é necessário seguir os procedimentos previstos pela legislação estadual.

Protocolo também mexe com armazém no Espírito Santo

O Protocolo nº 123 altera uma regra diretamente relacionada a armazenagem. Ele inclui a empresa Log Terminais e Transportes Ltda. no Anexo III do Protocolo 86/2022.

Esse acordo disciplina a suspensão do ICMS em determinadas remessas interestaduais para armazéns gerais não alfandegados entre Espírito Santo e Minas Gerais.

A inclusão não significa que qualquer empresa poderá mandar mercadorias para qualquer armazém no Espírito Santo sem recolher ICMS. A suspensão depende das condições previstas no protocolo.

Receita Federal lança força-tarefa sobre a reforma tributária

As mudanças ocorrem em um momento em que empresas, contadores e contribuintes precisam acompanhar simultaneamente regras antigas e novas.

Nesta sexta-feira, , Receita Federal, Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Sebrae e Fenacon anunciaram uma força-tarefa de orientação sobre a Reforma Tributária do Consumo.

Segundo o aviso oficial da Receita Federal, a iniciativa reúne ações de comunicação, capacitação e ferramentas práticas e terá atenção inicial especial às micro e pequenas empresas.

Também foi criada a página Reforma de Fato, que reúne respostas oficiais para dúvidas e informações incorretas que circulam sobre o novo sistema.

Receita tenta combater informações incorretas sobre Simples e MEI

Entre os exemplos já publicados pela Receita está a afirmação de que empresas do Simples Nacional seriam obrigadas a abandonar o regime para que seus clientes aproveitassem créditos maiores de IBS e CBS.

A orientação oficial informa que a saída do Simples não é obrigatória e que uma eventual escolha por outro modelo depende da estrutura de custos, compras e créditos de cada negócio.

A página também esclarece que o MEI continuará com seu sistema de recolhimento próprio e não passará simplesmente a pagar IBS e CBS sobre cada venda.

O que muda primeiro na reforma tributária?

Cronograma básico da transição

  • 2026: início da fase de teste operacional do IBS e da CBS e adaptação de documentos e sistemas fiscais.
  • 2027: extinção de PIS e Cofins, avanço da CBS e início do Imposto Seletivo conforme a legislação aplicável.
  • 2029 a 2032: redução gradual de ICMS e ISS e aumento da participação do IBS.
  • 2033: entrada integral do novo modelo e extinção de ICMS e ISS.

O que uma empresa deve revisar agora?

A publicação do Confaz exige providências mais imediatas do que uma eventual mudança de centro de distribuição. Para as normas que produzem efeitos em outubro, departamentos fiscais têm poucas semanas para revisar a parametrização.

  1. Identificar se a empresa vende produtos abrangidos pelos Protocolos ICMS nº 90 a 123.
  2. Separar as operações por estado de origem e destino.
  3. Conferir NCM, CEST e descrição de cada mercadoria.
  4. Verificar a legislação interna do estado destinatário antes de retirar o ICMS-ST.
  5. Atualizar sistemas de emissão de notas e cálculo tributário antes da data de início da nova regra.
  6. Revisar operações com Tocantins que possam ser alcançadas retroativamente pelo Protocolo 119.
  7. Separadamente, simular a futura malha logística considerando menos peso dos benefícios de ICMS e maior importância do custo de transporte e da proximidade do consumidor.

Mudar um centro de distribuição não deve ser decisão apenas tributária

A reforma reduz um dos motivos que historicamente levaram empresas a posicionar estoques longe dos principais mercados, mas isso não torna qualquer mudança automaticamente vantajosa.

A abertura ou fechamento de um CD envolve aluguel ou aquisição de galpões, rescisão de contratos, transferência de estoques, contratação de trabalhadores, transportadoras, sistemas e risco de interrupção das entregas.

O próprio ILOS já publicou casos em que análises completas recomendaram não abrir um novo centro de distribuição porque o benefício esperado não compensaria o investimento.

O cenário mais provável, portanto, é de mudanças graduais ao longo da transição. Empresas com CDs mantidos essencialmente para capturar benefícios fiscais tendem a ter maior incentivo para refazer as contas.

Perguntas frequentes sobre reforma tributária, CDs e ICMS-ST

A reforma tributária vai obrigar empresas a mudar seus centros de distribuição?

Não. A reforma não determina que empresas mudem seus CDs. O que muda é a lógica tributária que influencia essa decisão. Pesquisa do ILOS mostra que 21% das grandes empresas consultadas já pretendem alterar a localização principalmente em razão da reforma.

Por que o local do centro de distribuição pode perder importância tributária?

Porque o IBS segue o princípio do destino, direcionando a tributação ao local do consumo. Isso reduz gradualmente a vantagem de manter um armazém em determinado estado apenas para aproveitar incentivo de ICMS.

O Confaz acabou com o ICMS-ST?

Não. Os 34 protocolos modificam acordos específicos. A revogação de um protocolo interestadual não elimina automaticamente a substituição tributária prevista na legislação interna dos estados.

Quando começam as mudanças dos 34 protocolos?

As datas variam. Grande parte produz efeitos em 1º de outubro de 2026. Os Protocolos 90, 91, 122 e 123 entraram em vigor com a publicação; o 119 tem efeitos retroativos a 1º de julho, e o 120 produz efeitos a partir de 1º de novembro.

Onde consultar os 34 protocolos originais?

A íntegra está reunida no Despacho Confaz nº 43/2026, disponível no portal oficial do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Quando o ICMS será extinto?

A transição do ICMS e do ISS para o IBS acontece gradualmente entre 2029 e 2032. A previsão é de vigência integral do novo sistema em 2033.

O que é a força-tarefa da Receita Federal?

É uma iniciativa da Receita, CFC, Sebrae e Fenacon para orientar empresários, contadores e contribuintes durante a implementação da reforma e combater informações incorretas sobre as novas regras.

Fontes consultadas

Nota editorial: reportagem verificada em 18 de setembro de 2026. Os 34 Protocolos ICMS foram conferidos no Despacho Confaz nº 43/2026. As regras do ICMS continuam sujeitas à legislação de cada estado, por isso a revogação de um protocolo interestadual não deve ser interpretada automaticamente como encerramento da substituição tributária para determinado produto. Os efeitos sobre a localização de centros de distribuição são projeções baseadas em pesquisa do ILOS e dependem das decisões individuais de cada empresa. Informações sobre IBS, CBS e calendário de transição foram confrontadas com orientações oficiais da Receita Federal e com a legislação vigente.

Nota sobre a imagem: a fotografia é ilustrativa e não mostra um centro de distribuição específico citado na reportagem. O arquivo foi publicado pelo autor Rsherwin no Wikimedia Commons sob licença Creative Commons CC BY-SA 4.0.

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