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Nesta matéria
  1. O que muda no Simples Nacional em setembro de 2026?
  2. Qual será o prazo para entrar no Simples Nacional em 2027?
  3. Quem precisa solicitar a opção em setembro?
  4. Quem já está no Simples precisa fazer nova opção?
  5. O que significa pagar IBS e CBS por fora do Simples?
  6. Qual opção será mais vantajosa?
  7. Por quanto tempo valerá a escolha sobre IBS e CBS?
  8. A opção feita em setembro pode ser cancelada?
  9. O que acontece se o pedido de ingresso for negado?
  10. Como solicitar ingresso no Simples Nacional?
  11. Quais empresas podem entrar no Simples?
  12. A mudança vale para o MEI?
  13. E as empresas abertas no fim de 2026?
  14. O que a empresa deve fazer antes de setembro?
  15. Calendário das novas opções do Simples Nacional
  16. Perguntas frequentes sobre a opção do Simples em setembro
  17. Fontes consultadas

Simples Nacional terá nova opção em setembro de 2026; entenda a escolha sobre IBS e CBS

Empresas poderão solicitar ingresso no Simples para 2027 e decidir se os novos tributos ficarão dentro do DAS ou serão recolhidos pelo regime regular.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte terão uma nova janela para solicitar ingresso no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. No mesmo período, empresas optantes poderão escolher se o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão pagos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou separadamente, pelo regime regular.

Principais informações:
  • O pedido de ingresso no Simples Nacional para 2027 deverá ser feito de 1º a 30 de setembro de 2026, e não em janeiro de 2027.
  • Quem já está regularmente no Simples permanece automaticamente, mas poderá optar por recolher IBS e CBS fora do DAS.
  • A mudança de setembro não se aplica ao enquadramento como Microempreendedor Individual pelo Simei, cuja opção continua em janeiro.

Por — publicado em

Pessoa utiliza calculadora, caneta e demonstrativo financeiro para analisar dados de uma empresa
A escolha entre manter IBS e CBS no DAS ou recolhê-los separadamente deve ser baseada nos números e nas operações de cada empresa. Imagem ilustrativa: Dave Dugdale, via Wikimedia Commons, licença CC BY-SA 2.0.

Imagem ilustrativa: a fotografia representa uma análise financeira e não registra atendimento, sistema ou procedimento da Receita Federal.

O que muda no Simples Nacional em setembro de 2026?

A Resolução nº 186/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu duas opções diferentes para setembro. Embora estejam relacionadas, elas não devem ser confundidas.

Decisões previstas para setembro de 2026
Decisão Quem pode precisar fazer Efeito
Solicitar ingresso no Simples Nacional Empresa já constituída que esteja fora do regime e pretenda entrar em 2027 A partir de 1º de janeiro de 2027, se o pedido for aprovado
Optar pelo regime regular do IBS e da CBS Empresa que estará no Simples em 2027 e quiser pagar esses dois tributos fora do DAS De janeiro a junho de 2027

A empresa que já está regularmente enquadrada no Simples Nacional não precisa apresentar um novo pedido apenas para permanecer no regime em 2027. A permanência continua sendo automática, desde que não exista exclusão, impedimento legal ou outra irregularidade.

Essa empresa, porém, poderá acessar o portal em setembro caso queira escolher o chamado regime regular do IBS e da CBS. Nessa modalidade, ela continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcula e paga IBS e CBS separadamente.

Qual será o prazo para entrar no Simples Nacional em 2027?

As empresas já constituídas deverão solicitar a opção pelo Simples Nacional entre e . Se deferido, o enquadramento produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027.

Na prática, a decisão que tradicionalmente era tomada em janeiro foi antecipada para setembro do ano anterior. A alteração está associada à implementação da Reforma Tributária sobre o consumo e à inclusão do IBS e da CBS na sistemática do Simples.

Quem pretende ingressar no regime em 2027 não deverá esperar janeiro para apresentar o pedido. Perder a janela de setembro poderá impedir o enquadramento no começo de 2027, salvo alguma hipótese específica prevista na legislação para empresas em início de atividade.

Quem precisa solicitar a opção em setembro?

O que cada empresa deverá avaliar em setembro
Situação da empresa Precisa pedir ingresso no Simples? Pode escolher IBS e CBS por fora?
Já está no Simples e continua regular Não; a permanência é automática Sim
Está no Lucro Presumido ou Lucro Real e quer entrar no Simples em 2027 Sim, entre 1º e 30 de setembro Sim, se o ingresso for aprovado
Foi excluída, com efeitos para janeiro de 2027 Poderá pedir nova opção em setembro, observadas as pendências e a situação da exclusão Sim, se estiver enquadrada no Simples em 2027
É optante pelo Simples e não quer IBS e CBS por fora Não, se continuar regular Não precisa agir; os tributos permanecerão no DAS
É MEI e quer optar pelo Simei A regra específica do Simei continua em janeiro A mudança da Resolução nº 186 não se aplica ao Simei

Empresas que receberam Termo de Exclusão devem observar uma situação adicional. Se a exclusão estiver suspensa por uma impugnação, o contribuinte permanece no regime até a decisão definitiva e poderá não conseguir apresentar uma nova opção enquanto a contestação estiver em análise.

Quem já está no Simples precisa fazer nova opção?

Não, em regra. A Receita Federal informa que a permanência no Simples Nacional é automática para a empresa que já integra o regime e não foi excluída.

Isso não significa que o empresário deva ignorar setembro. É recomendável verificar no Portal do Simples Nacional e no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) se existem comunicados, débitos, termos de exclusão ou outras pendências.

Quem já está no regime também deve avaliar, com base em cálculos, se pretende manter IBS e CBS dentro do DAS ou optar pelo recolhimento separado. Se a empresa não fizer essa segunda opção, os dois tributos permanecerão na guia única durante o primeiro semestre de 2027.

O que significa pagar IBS e CBS por fora do Simples?

A Reforma Tributária criou a possibilidade de a microempresa ou empresa de pequeno porte continuar enquadrada no Simples Nacional, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular aplicável aos demais contribuintes.

Essa estrutura também é chamada informalmente de regime híbrido. O nome ajuda a entender o funcionamento: parte dos tributos continua sendo recolhida pela sistemática simplificada, enquanto IBS e CBS ficam fora do DAS.

Diferenças gerais entre as duas formas de recolhimento
Modelo Como funciona Ponto de atenção
IBS e CBS dentro do Simples Os tributos permanecem integrados à guia única do regime Maior simplicidade operacional, mas os efeitos de créditos na cadeia precisam ser considerados
IBS e CBS pelo regime regular Os dois tributos são apurados e recolhidos separadamente Exige mais controles, documentos, apuração e análise de créditos tributários

A opção pelo regime regular não retira automaticamente a empresa do Simples Nacional. Ela afasta do DAS apenas as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS durante o período de validade da escolha.

Qual opção será mais vantajosa?

Não existe uma resposta única para todas as empresas. Afirmar que pagar IBS e CBS por fora será sempre melhor, ou sempre pior, é tecnicamente irresponsável. O resultado depende da atividade, dos fornecedores, dos clientes, das margens, das despesas que geram créditos e da posição ocupada pela empresa na cadeia comercial.

Empresas que vendem principalmente para outras empresas podem enfrentar pressão comercial relacionada ao aproveitamento de créditos pelo comprador. Nesses casos, o regime regular poderá merecer uma análise mais detalhada.

Negócios que vendem diretamente ao consumidor final, possuem poucos créditos aproveitáveis ou valorizam uma operação tributária mais simples podem chegar a uma conclusão diferente.

Antes de escolher, a empresa deve comparar pelo menos:

  • valor estimado de IBS e CBS em cada modelo;
  • quantidade e natureza das compras que poderão gerar créditos;
  • perfil dos clientes: empresas ou consumidores finais;
  • efeito dos créditos na negociação com clientes empresariais;
  • custos adicionais com contabilidade, sistemas e obrigações acessórias;
  • impacto no preço, na margem e no fluxo de caixa;
  • mudanças previstas nas operações durante o primeiro semestre de 2027.

A decisão deve ser feita com uma simulação baseada nos dados reais da empresa. Escolher apenas porque outra empresa adotou determinado modelo pode aumentar a carga tributária ou criar obrigações desnecessárias.

Por quanto tempo valerá a escolha sobre IBS e CBS?

A opção feita em setembro de 2026 para recolher IBS e CBS pelo regime regular produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.

Em março de 2027 haverá uma nova oportunidade de escolha, com efeitos para o segundo semestre daquele ano. Dessa maneira, a forma de recolhimento poderá ser reavaliada duas vezes por ano: em setembro, para o primeiro semestre do ano seguinte, e em março, para o segundo semestre do próprio ano.

Se a empresa não optar pelo regime regular em setembro de 2026, IBS e CBS permanecerão no DAS durante o primeiro semestre de 2027. Ela poderá reavaliar a decisão em março para o período de julho a dezembro.

A opção feita em setembro pode ser cancelada?

Sim. Tanto o pedido de ingresso no Simples para 2027 quanto a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS poderão ser cancelados pelo solicitante até o último dia de novembro de 2026.

A Resolução CGSN nº 186 classifica esse cancelamento como irretratável. Isso significa que, depois de cancelar a opção, o contribuinte não poderá simplesmente desfazer o cancelamento dentro da mesma janela.

A possibilidade de cancelamento não elimina a necessidade de fazer os cálculos antes de setembro. Ela funciona como uma oportunidade limitada de revisão, não como justificativa para apresentar uma opção sem análise.

O que acontece se o pedido de ingresso for negado?

Quando o pedido de entrada no Simples for indeferido por uma pendência impeditiva, o contribuinte terá até 30 dias corridos contados da ciência do termo de indeferimento para regularizar o problema.

Esse prazo poderá ser utilizado inclusive para resolver débitos tributários. Se todas as pendências impeditivas forem regularizadas no período previsto, o termo de indeferimento será cancelado e a opção poderá ser deferida.

Não se deve confundir esse prazo com os 90 dias aplicáveis aos contribuintes que receberam determinados Termos de Exclusão por débitos em 2026. São procedimentos diferentes:

  • Pedido de ingresso indeferido: até 30 dias corridos após a ciência para resolver as pendências impeditivas, conforme a Resolução nº 186.
  • Termo de Exclusão por débitos: prazo de 90 dias após a ciência para regularizar a totalidade dos débitos indicados e evitar os efeitos da exclusão.

O empresário deve consultar o documento recebido para saber qual prazo se aplica ao seu caso. Presumir que todo problema terá 90 dias pode fazer a empresa perder o enquadramento.

Como solicitar ingresso no Simples Nacional?

O pedido deverá ser formalizado pela internet no Portal do Simples Nacional. A página oficial do serviço também oferece acesso pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC.
  2. Entre no serviço de solicitação de opção pelo Simples Nacional.
  3. Confirme as declarações exigidas e envie a solicitação.
  4. Consulte imediatamente o resultado ou o relatório de pendências.
  5. Se houver impedimento, identifique qual ente federativo apontou o problema.
  6. Regularize as pendências dentro do prazo informado.
  7. Acompanhe o processamento até o deferimento ou a decisão final.

O serviço é gratuito. A aprovação, porém, depende do cumprimento dos requisitos legais e da inexistência de impedimentos perante União, estados, Distrito Federal e municípios.

Quais empresas podem entrar no Simples?

O Simples Nacional é destinado a microempresas e empresas de pequeno porte que atendam aos requisitos da Lei Complementar nº 123/2006.

Entre os critérios gerais estão:

  • possuir natureza jurídica admitida pela legislação;
  • ter receita bruta anual dentro do limite de R$ 4,8 milhões, observadas as regras específicas;
  • não exercer atividade vedada ao regime;
  • não possuir composição societária ou participação empresarial impeditiva;
  • não ter débitos ou irregularidades que impeçam o ingresso;
  • manter os cadastros federal, estadual e municipal em situação compatível.

Estar dentro do limite de faturamento não garante, isoladamente, a aprovação. Atividade econômica, quadro societário, débitos e situação cadastral também são verificados.

A mudança vale para o MEI?

A alteração de setembro não muda a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional, o Simei. Esse é o enquadramento tributário utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Segundo o Comitê Gestor, a opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.

É preciso diferenciar o Simples Nacional do Simei. O MEI integra o Simples Nacional, mas possui uma sistemática própria de pagamento em valores fixos e regras específicas de enquadramento.

Um MEI excluído do Simples Nacional poderá ter de observar setembro para tratar da opção pelo regime geral do Simples, mas o reenquadramento específico como MEI pelo Simei continuará sujeito à janela de janeiro de 2027.

E as empresas abertas no fim de 2026?

A Resolução nº 186 criou uma regra específica para empresas que tiverem a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) realizada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Nesses casos, a opção feita no momento da inscrição do CNPJ poderá valer para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS, quando realizada na abertura, produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027.

Se a nova empresa não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá comunicar sua exclusão por opção até o último dia de 2026, conforme as regras aplicáveis.

A formalização durante a abertura deverá ser feita pelo Módulo Administração Tributária (MAT) da Redesim, no momento indicado pelo processo de inscrição. Deixar essa decisão para depois poderá sujeitar a empresa aos prazos aplicáveis a CNPJs já constituídos.

O que a empresa deve fazer antes de setembro?

  • Consultar a situação no Simples Nacional e no DTE-SN.
  • Verificar débitos federais, estaduais e municipais.
  • Revisar inscrições, atividades econômicas e dados cadastrais.
  • Confirmar se existe Termo de Exclusão ou processo de impugnação.
  • Projetar faturamento, compras, despesas e clientes para 2027.
  • Simular IBS e CBS dentro e fora do DAS.
  • Calcular custos contábeis e operacionais do regime regular.
  • Registrar a decisão e as premissas utilizadas no cálculo.
  • Não deixar o acesso ao portal para o último dia.

A escolha não deve ser baseada apenas na alíquota aparente. Uma opção que pareça mais barata sem considerar créditos, preço de venda, fluxo de caixa e obrigações adicionais pode produzir um resultado pior ao longo do semestre.

Calendário das novas opções do Simples Nacional

  • 9 de agosto de 2026: empresas devem revisar pendências e preparar as simulações tributárias.
  • 1º de setembro de 2026: começa a janela para ingresso no Simples em 2027 e para escolha do regime regular de IBS e CBS.
  • 30 de setembro de 2026: termina o prazo para realizar as duas opções.
  • 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar, de forma irretratável, as opções apresentadas.
  • 1º de janeiro de 2027: começam os efeitos do ingresso no Simples e da escolha sobre IBS e CBS.
  • Março de 2027: nova janela para escolher a forma de recolhimento de IBS e CBS no segundo semestre.
  • 1º de julho de 2027: começam os efeitos da escolha realizada em março.

Perguntas frequentes sobre a opção do Simples em setembro

Quando será a opção pelo Simples Nacional para 2027?

A solicitação para empresas já constituídas deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem já está no Simples precisa pedir novamente?

Não, desde que continue regular e não tenha sido excluído. A permanência no regime é automática.

Quem já está no Simples precisa acessar o portal em setembro?

O acesso é recomendável para consultar a situação fiscal. A empresa também deverá acessar o portal se quiser pagar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

O que acontece se a empresa não escolher IBS e CBS por fora?

Os dois tributos permanecerão na guia única do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.

Optar pelo IBS e CBS por fora tira a empresa do Simples?

Não. A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura e recolhe IBS e CBS separadamente.

A escolha feita em setembro vale pelo ano inteiro?

A escolha sobre IBS e CBS feita em setembro vale de janeiro a junho de 2027. Em março haverá nova opção para o segundo semestre.

Posso cancelar a opção?

Sim. O ingresso no Simples e a escolha pelo regime regular de IBS e CBS poderão ser cancelados até o último dia de novembro de 2026. O cancelamento é irretratável.

MEI também precisa optar em setembro?

A opção específica pelo Simei continua em janeiro. A Resolução nº 186 não transferiu esse prazo para setembro.

Qual opção de IBS e CBS é mais barata?

Depende das operações da empresa. É necessário comparar carga tributária, créditos, perfil dos clientes, margem, fluxo de caixa e custos de conformidade.

Onde será feito o pedido?

O procedimento será realizado pela internet, no Portal do Simples Nacional ou pelos canais eletrônicos indicados pela Receita Federal.

Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?

O limite geral de receita bruta anual para empresa de pequeno porte é de R$ 4,8 milhões, sem prejuízo dos demais requisitos e sublimites previstos na legislação.

Fontes consultadas

Nota editorial: matéria apurada em 9 de agosto de 2026 com base na Resolução CGSN nº 186/2026, nas leis complementares nº 123/2006 e nº 214/2025 e em orientações da Receita Federal e de administrações tributárias estaduais. A escolha entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do Simples depende das operações de cada empresa e não deve ser tratada como recomendação tributária universal. Sistemas, procedimentos e orientações operacionais ainda poderão ser atualizados antes da abertura do prazo em setembro.

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