STF contraria Moraes e permite descontar recolhimento noturno da pena de condenada pelo 8 de Janeiro
Por 6 votos a 4, plenário reconheceu o direito de Simone Macedo abater da pena o período em que permaneceu em casa à noite e nos fins de semana; decisão pode fundamentar pedidos semelhantes, mas não reduz automaticamente todas as condenações do 8/1.
O Supremo Tribunal Federal (STF) contrariou o ministro Alexandre de Moraes e decidiu, por 6 votos a 4, que uma condenada por fatos relacionados ao 8 de Janeiro pode descontar da pena o período em que cumpriu recolhimento domiciliar noturno. O julgamento virtual foi concluído em 6 de agosto de 2026 e tratou especificamente do recurso apresentado pela defesa de Simone Brasil Macedo.
- Prevaleceu o voto de Cristiano Zanin, que considerou o recolhimento noturno equivalente, no caso analisado, às restrições do regime aberto.
- Moraes aceitava descontar somente os 59 dias de prisão preventiva cumpridos pela condenada.
- Outros condenados poderão pedir a aplicação do entendimento, mas cada situação ainda terá de ser examinada individualmente.
Nota sobre a imagem: a fotografia é de arquivo e não registra o julgamento virtual concluído em agosto de 2026.
O que o STF decidiu?
O plenário reconheceu que Simone Macedo tem direito à chamada detração penal pelo período em que permaneceu submetida a recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, com monitoramento eletrônico, antes de sua condenação definitiva.
Detração é o desconto, na pena final, de um período de restrição de liberdade já suportado pelo condenado durante o processo. O exemplo mais comum é o abatimento do tempo de prisão preventiva.
No caso de Simone, a maioria entendeu que também deveria ser considerado o recolhimento domiciliar, porque a medida a obrigava a permanecer em casa durante a noite e nos fins de semana. A proporção adotada foi de um dia de recolhimento domiciliar para cada dia de pena.
A decisão não anulou a condenação, não declarou inocência e não concedeu anistia. O resultado altera o cálculo da pena considerada cumprida.
Por que a decisão foi considerada uma derrota de Alexandre de Moraes?
Alexandre de Moraes, relator da ação, havia aceitado somente o desconto dos 59 dias em que Simone permaneceu presa preventivamente, entre 9 de janeiro e 8 de março de 2023.
O ministro rejeitou o abatimento do recolhimento noturno com o argumento de que o artigo 42 do Código Penal prevê expressamente a detração do tempo de prisão provisória ou internação, mas não estende o benefício às medidas cautelares alternativas à prisão.
A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa, apresentou recurso ao plenário. Moraes manteve seu entendimento, mas ficou em minoria. Nesse sentido estritamente processual, é correto afirmar que ele foi derrotado no julgamento: seu voto não prevaleceu.
Isso não significa, contudo, uma derrota geral da posição de Moraes nos processos do 8 de Janeiro. O plenário resolveu um ponto específico da execução da pena de uma condenada.
Como votaram os ministros do STF?
| Posição | Ministros | Entendimento |
|---|---|---|
| Maioria — 6 votos | Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes | O recolhimento domiciliar noturno deve ser descontado da pena no caso analisado. |
| Minoria — 4 votos | Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques | Somente os 59 dias de prisão preventiva deveriam ser abatidos. |
Qual foi o argumento apresentado por Cristiano Zanin?
Cristiano Zanin abriu a divergência e afirmou que o recolhimento domiciliar noturno impõe uma restrição concreta à liberdade de locomoção. Para o ministro, ignorar completamente esse período representaria excesso de punição.
Zanin considerou que, no caso de uma condenação ao regime aberto, existe equivalência relevante entre a medida cautelar e a forma de cumprimento da pena. Nas duas situações, a pessoa pode desenvolver atividades durante o dia, mas deve permanecer recolhida à noite e nos fins de semana.
O voto também se apoiou nos princípios da proporcionalidade, da culpabilidade e da proibição de dupla punição pelo mesmo fato, conhecida pela expressão jurídica ne bis in idem.
A equivalência reconhecida não alcança automaticamente qualquer cautelar. Proibição de usar redes sociais, entrega de passaporte, comparecimento periódico ao juízo e restrição de contato com outros acusados, por exemplo, não foram equiparadas indistintamente a dias de prisão.
Quem é Simone Macedo e qual foi sua condenação?
Simone Brasil Macedo foi presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Seu processo é a Ação Penal 2.276.
Ela foi condenada a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e a 20 dias-multa pelos crimes de associação criminosa e incitação pública de animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais.
A pena privativa de liberdade foi substituída por medidas restritivas de direitos. Entre as determinações estavam 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e a participação presencial em um curso de 12 horas elaborado pelo Ministério Público Federal, denominado “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
A defesa solicitou que fossem considerados no cálculo tanto os 59 dias de prisão preventiva quanto o tempo de recolhimento domiciliar com tornozeleira eletrônica. O primeiro período já havia sido reconhecido por Moraes; a controvérsia julgada pelo plenário envolvia o segundo.
A decisão beneficia automaticamente todos os réus do 8 de Janeiro?
Não. O julgamento resolveu o recurso de Simone Macedo e não determinou uma redução automática e coletiva das penas impostas nos demais processos.
A decisão, entretanto, cria um fundamento relevante para que outros condenados apresentem pedidos semelhantes. O possível benefício dependerá de fatores como:
- ter havido recolhimento domiciliar noturno ou nos dias de folga antes da condenação;
- existir comprovação das datas em que a cautelar foi efetivamente cumprida;
- haver compatibilidade entre o grau de restrição da cautelar e o regime ou a pena aplicados;
- o pedido ser formulado pela defesa e analisado pelo tribunal responsável pela execução;
- não ter ocorrido abatimento anterior do mesmo período.
Centenas de investigados e denunciados relacionados aos acontecimentos de janeiro de 2023 receberam liberdade provisória mediante recolhimento domiciliar noturno, fins de semana e uso de tornozeleira. Parte dessas pessoas poderá tentar utilizar o resultado no cálculo de suas penas.
Decisão pode alcançar processos que não têm relação com o 8 de Janeiro?
Sim, como argumento jurídico. A discussão sobre o desconto do recolhimento domiciliar não é exclusiva dos processos do 8 de Janeiro. Tribunais brasileiros já enfrentavam entendimentos divergentes sobre o assunto.
Em 2022, a Primeira Turma do próprio STF manteve uma decisão que autorizou o abatimento do recolhimento noturno da pena de um homem condenado por lesão corporal no contexto de violência doméstica. Naquele julgamento, Moraes também ficou vencido.
O Supremo analisa paralelamente o Tema 1.454 da repercussão geral, no Recurso Extraordinário 1.598.180, que discute de maneira mais ampla se o período de recolhimento domiciliar noturno pode ser descontado da pena. O caso tem Cristiano Zanin como relator.
Zanin propôs critérios diferentes conforme o regime inicial:
- Regime aberto: abatimento integral do período de recolhimento;
- Regime semiaberto: dois dias de recolhimento domiciliar para cada dia de pena;
- Regime fechado: aplicação diferida do critério depois da progressão ao semiaberto.
Até a verificação realizada em 7 de agosto de 2026, o julgamento geral ainda não estava concluído. Alexandre de Moraes havia pedido vista do processo em junho. Portanto, a decisão sobre Simone é um precedente concreto, mas não deve ser confundida com a tese definitiva de repercussão geral.
O que pode acontecer agora?
A pena de Simone deverá ser recalculada para incluir o período reconhecido pelo plenário. A defesa também havia solicitado a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral, mas essa conclusão depende do cálculo final e da decisão formal no processo.
Defesas de outros condenados poderão apresentar pedidos de detração. O tribunal terá de verificar o período de recolhimento, o tipo de pena, o regime inicial e a equivalência entre a cautelar e a restrição imposta pela sentença.
O julgamento do Tema 1.454 será ainda mais importante porque poderá estabelecer uma regra vinculante para processos semelhantes em todo o país. Até que isso ocorra, decisões individuais ainda podem envolver diferenças de interpretação e de cálculo.
Perguntas frequentes sobre a decisão do STF
O STF reduziu todas as penas do 8 de Janeiro?
Não. O julgamento tratou do recurso de uma condenada específica. Outros réus precisarão apresentar seus próprios pedidos e demonstrar que cumpriram medida cautelar compatível.
Alexandre de Moraes anulou a condenação?
Não. Moraes votou contra o desconto do recolhimento domiciliar e foi vencido. A condenação de Simone continua válida.
Usar tornozeleira eletrônica sempre contará como tempo de pena?
Não necessariamente. O ponto central foi o recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana. O simples monitoramento eletrônico, sem restrição comparável de liberdade, não foi reconhecido como abatimento automático.
O que significa detração penal?
É o desconto, da pena definitiva, de um período de privação ou restrição de liberdade que o condenado já cumpriu durante o processo.
A decisão concede anistia aos condenados?
Não. Anistia extingue consequências penais nas condições estabelecidas em lei. A detração apenas evita que um período de restrição já cumprido seja desconsiderado no cálculo da pena.
O entendimento vale para outros crimes?
Pode ser usado como precedente em outros processos, mas o alcance geral dependerá principalmente da conclusão do Tema 1.454 da repercussão geral e das particularidades de cada caso.
Fontes consultadas
- STF — Andamento do Tema 1.454 e do Recurso Extraordinário 1.598.180
- STF — Tema 1.454 da repercussão geral
- STF — Primeira Turma mantém abatimento de recolhimento domiciliar noturno em caso anterior
- STF — Medidas cautelares aplicadas a denunciados por fatos relacionados ao 8 de Janeiro
- Migalhas — Julgamento do recurso de Simone Macedo e fundamentos dos votos
- SBT News — Placar, pena original e período de prisão preventiva
- UOL — Composição dos votos e possível repercussão para outros condenados
- Wikimedia Commons — Autoria e licença da fotografia de Alexandre de Moraes
Nota editorial: matéria apurada em 7 de agosto de 2026 com base nas páginas processuais e notícias institucionais do STF, complementadas por veículos que tiveram acesso aos votos do julgamento virtual. A expressão “derrota de Moraes” descreve apenas o fato de o voto do relator ter ficado vencido por 6 a 4; não significa anulação das condenações do 8 de Janeiro. O cálculo final da pena de Simone Macedo e os eventuais pedidos de outros condenados dependem de decisões posteriores. O Tema 1.454 da repercussão geral ainda não constava como definitivamente julgado na data da verificação.