TJSP publica lista da progressão de grau de mais de 34 mil servidores; saiba como consultar
Relação foi disponibilizada na edição 4483 do DEJESP, começa na página 114 e determina o novo enquadramento funcional com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou nesta sexta-feira, , a relação dos servidores contemplados com a progressão de grau. A lista está no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (DEJESP), edição 4483, e fixa o reenquadramento funcional a partir de .
- A progressão começa na página 114 do DEJESP e ocupa o arquivo até a página 594.
- Levantamento da reportagem identificou 34.218 matrículas: 10.741 da Capital e 23.477 do Interior.
- O servidor pode procurar o nome ou a matrícula no arquivo; a legislação prevê recurso em até 30 dias corridos após a publicação do resultado.
O que o TJSP publicou sobre a progressão de grau?
BAIXE AQUI UMA VERSAO SEPARADA DA LISTA DE PROGRESSÃO TJSP
A publicação reúne as apostilas de enquadramento dos servidores que avançaram para o grau imediatamente superior na carreira. Em cada bloco, o DEJESP apresenta o cargo, o novo grau, a matrícula e o nome do servidor contemplado.
O documento informa que o procedimento segue a Lei Complementar estadual nº 1.111/2010, modificada pela Lei Complementar nº 1.217/2013, e foi regulamentado pelas Portarias do TJSP nº 10.234/2023 e nº 10.853/2026.
A relação da Capital aparece primeiro. A parte destinada ao Interior começa na página 268. O arquivo termina na página 594, antes da seção seguinte de expedientes da Secretaria de Gestão de Pessoas.
| Data da disponibilização | 24 de julho de 2026 |
|---|---|
| Diário | DEJESP, edição 4483, Ano XVIII |
| Início da lista | Página 114 |
| Início da relação do Interior | Página 268 |
| Última página da relação | Página 594 |
| Efeitos do enquadramento | A partir de 1º de julho de 2026 |
| Matrículas encontradas pela reportagem | 34.218 registros únicos |
Quantos servidores aparecem na lista?
O TJSP não destacou um total consolidado no texto de abertura da publicação. Uma contagem automatizada realizada pela reportagem no arquivo identificou 34.218 matrículas únicas associadas à progressão de grau.
Desse total, 10.741 registros estão na seção da Capital e 23.477 na parte do Interior. A contagem considera as linhas formadas por matrícula e nome dentro das duas seções e não inclui aposentadorias ou outros atos administrativos publicados antes e depois da relação.
Como se trata de um levantamento editorial feito a partir do PDF, o número deve ser apresentado como contagem da reportagem, e não como estatística oficialmente anunciada pelo Tribunal.
Como consultar o nome no DEJESP?
O servidor pode abrir a edição 4483 no portal do TJSP ou utilizar o arquivo em PDF disponibilizado pelas entidades representativas. No documento, a busca pode ser feita pelo nome completo ou pelo número de matrícula.
- Acesse a edição 4483 do DEJESP, de 24 de julho de 2026.
- Avance até a página 114, onde começa a seção “Progressão de Grau – Capital”.
- Pressione Ctrl + F no Windows ou Command + F no macOS.
- Digite o nome completo, preferencialmente também sem acentos caso a primeira busca não encontre o registro.
- Repita a pesquisa com o número da matrícula, sem pontos ou letras adicionais, quando necessário.
- Confira o cargo e o grau indicado ao lado do registro localizado.
A lista do Interior começa na página 268, mas a ferramenta de pesquisa percorre todo o arquivo. Portanto, não é necessário procurar manualmente página por página.
O que é progressão de grau?
A progressão de grau é uma forma de evolução funcional prevista no Plano de Cargos e Carreiras do Judiciário paulista. Pela Lei Complementar nº 1.111/2010, ela corresponde à passagem do servidor ocupante de cargo efetivo para o grau imediatamente superior, mantendo a mesma referência e o mesmo nível.
Isso significa que o servidor avança horizontalmente dentro da estrutura remuneratória do próprio cargo. O novo enquadramento altera o padrão de vencimento correspondente ao grau, mas não muda o cargo, não representa nomeação para função de chefia e não equivale a uma promoção para outro nível.
Qual é a diferença entre progressão, promoção e reajuste?
| Medida | O que muda | Quem recebe |
|---|---|---|
| Progressão de grau | Passagem para o grau imediatamente superior, na mesma referência e no mesmo nível | Servidores efetivos que cumpriram os requisitos do processo |
| Promoção | Passagem para o nível e o grau imediatamente superiores, dentro da mesma referência | Servidores que chegaram ao último grau do nível e atenderam às exigências específicas |
| Reajuste geral | Atualização dos valores da tabela remuneratória | Categoria alcançada pela lei ou pelo ato que concedeu a revisão |
A publicação de 24 de julho trata de progressão de grau. Portanto, não deve ser descrita como reajuste geral para todos os servidores do Tribunal.
Quais são os requisitos para receber a progressão?
A legislação estabelece que o servidor precisa ter cumprido, no mesmo cargo efetivo e grau, pelo menos um ano de efetivo exercício. Também é necessário obter resultado final positivo na avaliação anual de desempenho realizada no âmbito do TJSP.
Determinados afastamentos podem interromper a contagem do interstício, embora a própria lei apresente exceções, como algumas designações e afastamentos vinculados ao exercício de funções ou à participação autorizada em cursos.
O simples fato de outro servidor do mesmo cargo aparecer na lista não prova, por si só, que houve erro na ausência de um nome. Datas de ingresso, grau anterior, avaliação, afastamentos, mudança de cargo e registros funcionais podem produzir situações diferentes.
Quando começa o efeito financeiro?
As apostilas publicadas no DEJESP afirmam que os cargos ficam enquadrados nos novos graus a partir de 1º de julho de 2026. Essa é a data funcional expressamente indicada pelo Tribunal.
A publicação não informa, em um comunicado geral, em qual folha o novo valor aparecerá nem detalha a forma de pagamento de eventual diferença retroativa. O servidor deve conferir os próximos demonstrativos de pagamento e os registros no Portal do Servidor.
Não é seguro afirmar que todos receberão o valor imediatamente na mesma data ou folha. Processamento bancário, fechamento da folha e ajustes individuais podem interferir no momento do crédito.
O que fazer se o nome não aparecer?
O primeiro passo é repetir a pesquisa usando nome sem acentos, sobrenomes isolados e matrícula. Também é necessário confirmar se a busca foi feita no documento correto: edição 4483, disponibilizada em 24 de julho de 2026, a partir da página 114.
Se o servidor entender que cumpriu os requisitos e mesmo assim não constar na relação, deverá consultar seus dados funcionais e procurar a área de Gestão de Pessoas. O portal do TJSP informa o endereço sgrhprogressaodegrau@tjsp.jus.br para dúvidas relacionadas à progressão e à promoção.
O artigo 18 da Lei Complementar nº 1.111/2010 prevê recurso ao Comitê de Recursos Humanos no prazo máximo de 30 dias corridos, contado da publicação do resultado da progressão. O interessado deve observar o procedimento vigente do Tribunal e guardar os documentos que comprovem o interstício, a avaliação e os demais requisitos.
Por que a publicação é importante para a carreira?
A progressão concretiza uma das formas de desenvolvimento previstas no plano de carreira. Ao vincular o avanço ao tempo mínimo no grau e à avaliação de desempenho, o sistema busca reconhecer a permanência e o resultado funcional dentro do mesmo cargo.
O efeito prático aparece no enquadramento em outro grau da tabela remuneratória. Como o avanço é individual, a lista pública permite que cada servidor confira o resultado e identifique eventual divergência antes do término do prazo de recurso.
Linha do tempo da progressão de grau de 2026
- 25 de maio de 2010: Lei Complementar nº 1.111 institui o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do TJSP.
- 12 de novembro de 2013: Lei Complementar nº 1.217 reduz para um ano o interstício mínimo da progressão e exige resultado positivo na avaliação anual.
- 2023: Portaria nº 10.234 atualiza a regulamentação administrativa utilizada pelo Tribunal.
- 2026: Portaria nº 10.853 integra as normas aplicadas ao processo publicado neste ano.
- 1º de julho de 2026: data indicada para o início do novo enquadramento funcional.
- 24 de julho de 2026: edição 4483 do DEJESP publica as relações da Capital e do Interior.
- Após a publicação: começa a contagem do prazo legal de 30 dias corridos para eventual recurso.
Perguntas frequentes
Onde está a lista da progressão de grau do TJSP?
A relação está na edição 4483 do Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizada em 24 de julho de 2026, a partir da página 114.
Quando começa a progressão de grau de 2026?
O DEJESP determina o enquadramento nos novos graus a partir de 1º de julho de 2026.
Quantos servidores foram contemplados?
Contagem feita pela reportagem identificou 34.218 matrículas únicas: 10.741 na seção da Capital e 23.477 na seção do Interior. O TJSP não destacou esse total em um comunicado próprio.
Como pesquisar o nome?
Abra o arquivo e utilize Ctrl + F no Windows ou Command + F no macOS. Procure pelo nome completo, pelo nome sem acentos e pela matrícula.
A progressão é um reajuste geral?
Não. A progressão é um avanço individual para o grau imediatamente superior dentro da mesma referência e do mesmo nível do cargo.
Quais são os requisitos básicos?
O servidor efetivo precisa cumprir pelo menos um ano no mesmo cargo e grau e obter resultado final positivo na avaliação anual de desempenho, além de observar as demais regras aplicáveis ao interstício.
Qual é o prazo para recurso?
A Lei Complementar nº 1.111/2010 estabelece prazo máximo de 30 dias corridos, contado da publicação do resultado da progressão.
O que fazer se o nome não estiver na lista?
Confirme o nome e a matrícula, verifique os registros funcionais e procure a Gestão de Pessoas. O TJSP informa o e-mail sgrhprogressaodegrau@tjsp.jus.br para dúvidas sobre progressão e promoção.
O pagamento será feito imediatamente?
A publicação fixa os efeitos a partir de 1º de julho, mas não informa em qual folha o valor será implantado. O servidor deve conferir o holerite e os comunicados da Gestão de Pessoas.
Fontes consultadas
- TJSP — Diário Eletrônico da Justiça, edição 4483, de 24 de julho de 2026
- AOJESP — Arquivo da Progressão de Grau da Capital e do Interior
- Alesp — Lei Complementar nº 1.111/2010, Plano de Cargos e Carreiras do TJSP
- Alesp — Lei Complementar nº 1.217/2013
- TJSP — Área de legislação, sistemas e contato sobre progressão e promoção
- AOJESP — Orientações para consulta da publicação
- Sindicato União — Página inicial da lista e normas aplicadas em 2026
- Wikimedia Commons — Imagem licenciada do edifício do TJSP
Fonte original: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — DEJESP, edição 4483.
Nota editorial: os totais de 34.218 matrículas, 10.741 registros da Capital e 23.477 do Interior foram obtidos por contagem automatizada feita pela reportagem sobre as seções de progressão do arquivo. O TJSP não apresentou esses números em um resumo oficial. A matéria não substitui a consulta individual ao DEJESP, ao Portal do Servidor ou à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Nota sobre a imagem: a fotografia do edifício do TJSP foi publicada no Wikimedia Commons sob licença CC BY-SA 4.0. O crédito, o link para o arquivo e a identificação da licença devem ser mantidos.