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10 min de leitura
Nesta matéria
  1. O que é o Desenrola 2.0?
  2. Qual é o prazo do Desenrola 2.0?
  3. Quem pode usar o Desenrola Famílias?
  4. Quais dívidas entram no programa?
  5. Quais são as condições?
  6. É possível escolher somente uma dívida?
  7. Quando o nome deixa de ficar negativado?
  8. Dívidas de até R$ 100 foram perdoadas?
  9. É possível usar o FGTS?
  10. Quem aderir fica bloqueado em sites de apostas?
  11. Como negociar passo a passo
  12. Quem pode usar o Desenrola Fies?
  13. Como funciona para empresas e MEIs?
  14. Como evitar golpes
  15. O que fazer antes de aceitar
  16. Perguntas frequentes
  17. Fontes e links oficiais

Desenrola 2.0: prazo termina em agosto; veja quem pode usar e como negociar

O Novo Desenrola Brasil permite que pessoas com renda de até cinco salários mínimos renegociem dívidas bancárias atrasadas diretamente com a instituição financeira. A janela geral da modalidade Famílias completa 90 dias em 2 de agosto de 2026, mas estudantes, produtores rurais, MEIs e pequenas empresas seguem calendários próprios.

  • Famílias com renda mensal de até R$ 8.105 podem consultar dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal contratadas até 31 de janeiro de 2026.
  • As condições podem incluir desconto de até 90%, juros limitados a 1,99% ao mês e pagamento em até 48 meses.
  • A negociação é feita diretamente com o banco da dívida; o Governo Federal não cobra taxa e não existe uma central única que feche acordos de todas as instituições.

Publicado e atualizado em .

Ilustração de cobrança e negociação de dívidas
O Desenrola 2.0 oferece caminhos diferentes conforme o tipo de dívida e o perfil do devedor. Imagem ilustrativa: Shelleyvi, via Wikimedia Commons, licença CC0.

O que é o Desenrola 2.0?

Desenrola 2.0 é o nome usado para o Novo Desenrola Brasil, pacote lançado em 4 de maio de 2026 para ampliar a renegociação de dívidas de famílias, estudantes do Fies, produtores rurais e pequenos negócios. Na modalidade Famílias, o programa incentiva os bancos a substituir dívidas caras e atrasadas por uma nova operação com desconto, taxa limitada e prazo maior.

A diferença mais importante em relação à primeira edição é o canal de atendimento. O acordo não é fechado em uma plataforma federal centralizada: o interessado deve consultar o aplicativo, site, telefone ou agência oficial do banco onde contraiu a dívida. O simulador do Ministério da Fazenda ajuda a estimar condições, mas não formaliza a renegociação.

Qual é o prazo do Desenrola 2.0?

A Medida Provisória nº 1.355/2026 definiu um período inicial de 90 dias para oferta e celebração dos acordos da modalidade Famílias. Como a norma foi publicada em 4 de maio, a janela geral completa 90 dias em 2 de agosto de 2026. A própria medida permite eventual prorrogação para instituições com melhor desempenho, desde que isso seja regulamentado pelo Ministério da Fazenda.

O consumidor não deve esperar o último dia. Cada banco pode ter horários de processamento, análise e formalização próprios. A proposta só está concluída depois da aceitação do contrato pelo canal oficial da instituição.

Principais prazos relacionados ao Desenrola em 2026
Modalidade Quem atende Prazo ou situação Canal
Novo Desenrola — Famílias Pessoas físicas com renda de até cinco salários mínimos e dívidas bancárias elegíveis Janela inicial de 90 dias, até 2 de agosto de 2026 Banco ou financeira da dívida
Desenrola Fies Estudantes e ex-estudantes com contratos firmados até 2017 e dívida em amortização Até 31 de dezembro de 2026 Caixa ou Banco do Brasil
Desenrola Rural Agricultores familiares, pescadores artesanais, cooperativas e outros públicos previstos Dívidas na PGFN podem ser negociadas até 20 de dezembro; outros prazos variam conforme banco ou Incra Regularize, banco credenciado ou Incra
Novo Desenrola — Pessoa Jurídica MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte elegíveis ao Pronampe ou ProCred 360 Oferta depende da instituição financeira e das regras da linha Banco participante
Desenrola MEI — Dívida Ativa MEIs com débitos inscritos na Dívida Ativa da União De 6 de julho até 30 de setembro de 2026, às 19h Portal Regularize da PGFN

Quem pode usar o Desenrola Famílias?

O interessado precisa ter renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105 em 2026. Também deve possuir operação de crédito contratada até 31 de janeiro de 2026 e parcelas que, em 3 de maio, estavam atrasadas entre 91 e 720 dias.

O enquadramento usa as informações de renda existentes no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central e nos registros da própria instituição. Portanto, cumprir o limite de renda não garante sozinho a aprovação: é preciso haver dívida elegível e oferta disponível no banco.

Quais dívidas entram no programa?

  • cartão de crédito, incluindo rotativo e parcelamento;
  • cheque especial ou limite utilizado da conta;
  • crédito pessoal sem desconto em folha;
  • empréstimo pessoal criado para consolidar outras dívidas;
  • outras modalidades que sejam admitidas pela regulamentação e pela instituição participante.

Empréstimo consignado não está incluído na modalidade Famílias. Contas de água, energia, telefone, aluguel, condomínio, impostos e débitos diretamente com lojas também não entram automaticamente, porque o foco são operações de crédito do sistema financeiro.

Quais são as condições?

Limites previstos para a renegociação das famílias
Desconto Pode chegar a 90%, conforme o atraso, o contrato e a proposta do banco
Taxa máxima 1,99% ao mês
Prazo De 12 a 48 meses, com exceção de contratos cujo valor exigiria prazo menor
Parcela mínima R$ 50
Nova operação Até R$ 15 mil por pessoa e por instituição financeira
Primeira parcela Em até 35 dias depois da contratação

O desconto máximo não é um direito automático. Antes de aceitar, compare o valor original, o saldo após o desconto, a taxa, o número de parcelas, o custo efetivo total e quanto será pago até o fim. Uma prestação baixa pode esconder um custo total alto quando o prazo é longo.

É possível escolher somente uma dívida?

A regra determina que a nova operação substitua todas as dívidas elegíveis existentes na mesma instituição, respeitado o teto de R$ 15 mil. Não é permitido usar o programa para regularizar apenas um contrato elegível e deixar os outros de fora.

Isso exige conferência. O cliente deve pedir ou visualizar a relação completa dos contratos incluídos antes de confirmar o acordo.

Quando o nome deixa de ficar negativado?

Quando houver registro em cadastro de inadimplentes, o banco deve retirar a negativação da dívida renegociada imediatamente após o pagamento da primeira parcela da nova operação. Apenas fazer uma simulação ou aceitar uma proposta sem pagar não produz a baixa.

Se o novo acordo deixar de ser pago, a instituição poderá cobrar a dívida e negativar novamente o consumidor.

Dívidas de até R$ 100 foram perdoadas?

Não. As instituições participantes devem remover permanentemente dos birôs de crédito os registros de contratos ativos cujo valor original seja de até R$ 100. Isso retira a anotação negativa, mas não apaga a dívida. A cobrança continua juridicamente possível.

É possível usar o FGTS?

O trabalhador elegível pode autorizar o uso do FGTS para amortizar ou quitar a dívida renegociada. O limite corresponde a R$ 1 mil ou a 20% do saldo disponível, prevalecendo o maior valor, sem ultrapassar o total devido. Podem ser usadas contas ativas e inativas, e o dinheiro é transferido diretamente à instituição financeira.

Quem está no saque-aniversário e utiliza o FGTS no Desenrola fica impedido de realizar os saques anuais até que o valor retirado seja compensado por novos depósitos. Por isso, usar o fundo deve ser uma decisão calculada, e não apenas uma reação ao desconto oferecido.

Quem aderir fica bloqueado em sites de apostas?

Sim. O contrato deve informar que o beneficiário concorda com o bloqueio de seu CPF nas plataformas de apostas de quota fixa autorizadas pelo Governo Federal durante 12 meses. Nesse período, ficam impedidos cadastro, acesso, movimentação e realização de apostas.

Como negociar passo a passo

  1. Acesse somente o aplicativo, site, telefone ou agência oficial do banco onde está a dívida.
  2. Procure por “Novo Desenrola Brasil”, “renegociação” ou “solução de dívidas”.
  3. Consulte se o CPF, a renda e os contratos aparecem como elegíveis.
  4. Confira todas as dívidas que serão consolidadas na nova operação.
  5. Compare desconto, juros, custo efetivo total, prazo e valor final.
  6. Escolha uma parcela que caiba no orçamento mesmo em um mês difícil.
  7. Leia a cláusula sobre FGTS e bloqueio em plataformas de apostas.
  8. Salve contrato, comprovantes e cronograma de pagamento.
  9. Pague a primeira parcela no prazo e confira depois a retirada da negativação.

O simulador oficial pode ser usado para organizar os números antes da conversa com o banco: Simulador do Novo Desenrola — Famílias.

Quem pode usar o Desenrola Fies?

O Desenrola Fies atende estudantes e ex-estudantes com contratos firmados até 2017, cujas dívidas estavam em fase de amortização e com parcelas atrasadas em 4 de maio de 2026. A adesão vai até 31 de dezembro e é feita no banco operador do contrato, Caixa ou Banco do Brasil.

Como funciona para empresas e MEIs?

A frente Pessoa Jurídica permite que MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte consultem renegociação e novo crédito no Pronampe ou no ProCred 360. O prazo pode chegar a 96 meses, com carência de até 24 meses, mas a aprovação e as condições dependem da instituição financeira.

MEIs com impostos já inscritos na Dívida Ativa da União possuem uma rota diferente pelo Regularize. O Desenrola MEI oferece descontos que podem chegar a 70% sobre o total da inscrição e parcelamento de longo prazo, com adesão até 30 de setembro de 2026.

Como evitar golpes

  • não pague taxa para “liberar” participação no programa;
  • não entregue senha bancária ou código de autenticação;
  • não feche acordo por link recebido de número desconhecido;
  • digite o endereço do banco ou use o aplicativo já instalado;
  • confirme boletos e Pix dentro do canal oficial;
  • desconfie de promessa de desconto garantido antes da análise da dívida.

O que fazer antes de aceitar

Renegociar só resolve o problema quando a nova parcela pode ser mantida. Organize primeiro renda, despesas essenciais e dívidas que colocam moradia, alimentação ou trabalho em risco. Depois, reserve margem para imprevistos. Trocar uma dívida cara por outra mais barata é útil; assinar um acordo impossível apenas adia a inadimplência.

Perguntas frequentes

Até quando vai o Desenrola 2.0 para famílias?

A janela inicial de 90 dias, contada da publicação em 4 de maio, completa-se em 2 de agosto de 2026. Uma extensão depende de regulamentação e pode não alcançar todos os bancos.

Quem ganha mais de cinco salários mínimos pode participar?

Não da modalidade Famílias. O limite mensal é de cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105 em 2026.

Qualquer dívida bancária entra?

Não. O programa prioriza cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal não consignado, dentro das datas e do período de atraso previstos.

O desconto é sempre de 90%?

Não. Esse é o desconto máximo divulgado. A proposta real depende da dívida, do tempo de atraso e da instituição.

Preciso usar o FGTS?

Não. O uso é opcional e deve ser autorizado pelo trabalhador no aplicativo do FGTS.

O programa perdoa dívidas de até R$ 100?

Não. O registro negativo deve ser retirado pelos bancos participantes, mas a obrigação continua existindo.

O Desenrola bloqueia bets?

Sim. Quem contrata a nova operação fica com o CPF bloqueado em plataformas autorizadas de apostas durante 12 meses.

Onde faço a negociação?

Diretamente nos canais oficiais da instituição financeira onde a dívida foi contratada.

O empréstimo consignado entra?

Não na modalidade Famílias do Novo Desenrola Brasil.

Quem não for aprovado fica sem alternativa?

Não. O banco pode oferecer outras campanhas de renegociação, mas elas não necessariamente terão as mesmas condições e garantias do programa.

Fonte original: Medida Provisória nº 1.355/2026, com informações dos serviços oficiais do Governo Federal.

Nota editorial: “Desenrola 2.0” reúne modalidades com públicos, dívidas e prazos diferentes. A data de 2 de agosto resulta da janela inicial de 90 dias da modalidade Famílias, contada da publicação da medida provisória em 4 de maio. O consumidor deve confirmar imediatamente a disponibilidade no próprio banco.

Nota sobre a imagem: a ilustração “Debt 2024” foi disponibilizada no Wikimedia Commons sob licença CC0 e pode ser reutilizada, inclusive comercialmente.

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